Ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria, nesta sexta-feira (25), pela condenação de Débora Rodrigues dos Santos, acusada de pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua "A Justiça", localizada em frente ao edifício do Supremo, em Brasília.
ATO OCORREU DURANTE OS ATAQUES DE 8 DE JANEIRO
A pichação aconteceu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes — o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o próprio STF.
MAIORIA PELA CONDENAÇÃO FOI FORMADA, MAS PENA AINDA ESTÁ EM DISCUSSÃO
O ministro Luiz Fux formou maioria ao votar pela condenação, mas sugeriu uma pena diferente da proposta pelo relator, Alexandre de Moraes. Com isso, embora já exista maioria pela condenação, os ministros ainda não chegaram a um consenso sobre a pena a ser aplicada — se será prisão, regime alternativo ou pena restritiva de direitos.
RELATOR DEFENDE PENA RIGOROSA
O julgamento começou em março, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela condenação de Débora. Ele foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino. Moraes propôs uma pena de 14 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, além de:
100 dias-multa (valor ainda será calculado);
Pagamento de R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos (valor total, compartilhado com outros condenados pelos atos do 8 de janeiro).
DÉBORA PEDIU PERDÃO EM DEPOIMENTO
Durante o processo, Débora Rodrigues chegou a pedir perdão, em depoimento ao Supremo, reconhecendo a pichação da estátua. Ela cumpre prisão domiciliar desde sua detenção, concedida por Alexandre de Moraes.
ACUSAÇÕES ENVOLVEM CINCO CRIMES GRAVES
Débora responde a cinco crimes, segundo denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR):
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: quando se tenta, com violência ou ameaça, impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais. Pena: 4 a 8 anos de prisão.
Golpe de Estado: tentativa de depor, por meio de violência, o governo legitimamente constituído. Pena: 4 a 12 anos de prisão.
Associação criminosa: associação de três ou mais pessoas com o objetivo de cometer crimes. Pena: 1 a 3 anos de prisão.
Dano qualificado: destruição ou deterioração com violência, uso de substâncias inflamáveis ou contra patrimônio público. Pena: 6 meses a 3 anos.
Deterioração de patrimônio tombado: destruição ou dano a bem protegido por lei. Pena: 1 a 3 anos.