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STF forma maioria e barra concessão de aposentadoria especial para vigilantes; entenda a decisão

Ministros entendem que os riscos da função não são suficientes para garantir o benefício em regime do INSS

Alexandre de Moraes | Foto: DIVULGAÇÃO-STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) barrou a proposta de concessão de aposentadoria especial a vigilantes. A corte formou maioria contra a medida por 6 votos contra 4 nessa sexta-feira (13).

Votaram contra o benefício o ministro Alexandre de Moraes, acompanhado por Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. Moraes argumenta que a concessão de aposentadoria a vigilantes não tem embasamento jurídico e que a tese de ser uma atividade de risco não se sustenta sozinha, já que isso poderia abrir precedentes para outras profissões. 

Entendo que os fundamentos alinhados nesse julgado cabem com exatidão na hipótese agora em julgamento, sendo insustentável argumentar que os vigilantes se expõem a mais riscos do que os guardas civis municipais”, afirmou.

ENTENDA O TEMA

A análise da concessão foi enviada à corte através de um recurso apresentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A autarquia argumenta que a Constituição, após a Reforma da Previdência em 2019, não permite mais a aposentadoria especial baseada apenas na "periculosidade" ou risco à integridade física, sendo permitido apenas a trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.

O Governo Federal estima que caso o recurso fosse aprovado o impacto econômico e fiscal seria de R$154 bilhões ao longo de 35 anos. O Ministério da Fazenda diz que a concessão do benefício “irá gerar impactos significativos pelo lado da despesa, sem considerar a dinâmica de reposição do mercado de trabalho dos vigilantes”.

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