O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (20) para manter decisões individuais do ministro Edson Fachin que, na prática, restringiram os efeitos de decretos que facilitam a compra de armas de fogo e munição, além da posse de armamento no país.
Os ministros começaram a analisar o caso no plenário virtual na sexta (16), e a sessão deve terminar às 23h59 desta terça. No plenário virtual, os ministros apresentam seus votos na página eletrônica da Corte, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência.
Acompanharam o voto de Fachin os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
HISTÓRICO
As decisões individuais do ministro Fachin foram divulgadas no último dia 5. Os decretos contestados já vinham sendo analisados pelo Supremo, mas os processos relativos a eles tiveram o julgamento suspenso em 2021, após pedido de vista do ministro Nunes Marques.
O relator analisou um conjunto de ações de partidos de oposição contra as normas. O ministro alegou urgência provocada pela eleição que, afirmou, “exaspera o risco de violência política”.
“Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte”, afirmou.
“Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar.”
DECRETOS QUESTIONADOS
As ações foram apresentadas ao STF pelo PSB e o PT contra decretos de 2019 que aumentaram as possibilidades de aquisição de armas de fogo no país.
Em março do ano passado, Fachin, que é relator das ações, votou por declarar inconstitucionais os decretos. Segundo o ministro, estudos mostram que a maior quantidade de armas circulando na sociedade aumenta a criminalidade e a violência.
Em setembro, o ministro Nunes Marques pediu vista (mais tempo para analisar os casos) e suspendeu os julgamentos. Dois ministros haviam acompanhado o relator: Rosa Weber e Alexandre de Moraes.
DECISÕES DE FACHIN
A posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade; Aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal; A quantidade de munição que pode ser comprada tem como limite apenas o necessário à segurança dos cidadãos, de forma diligente e proporcional;