A ministra Cármen Lúcia, do STF, votou neste sábado (10) para anular parcialmente a decisão da Câmara que suspendeu a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu por envolvimento em trama golpista. Com o voto, a Primeira Turma do Supremo formou maioria para que Ramagem continue respondendo por três dos cinco crimes pelos quais foi denunciado:
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- tentativa de golpe de Estado;
- e organização criminosa.
Por outro lado, foram suspensos até o fim do mandato os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A suspensão da ação penal se deu porque, segundo a PGR, parte dos crimes atribuídos a Ramagem ocorreram após sua diplomação, o que permite a suspensão temporária do processo.
VOTO DE CÁRMEN LÚCIA
Em voto, a ministra Cármen Lúcia rejeitou a tentativa da Câmara de barrar toda a ação e estender o benefício a outros réus, alertando que isso enfraqueceria o Estado de Direito.
"[A medida] privilegiaria a pessoa sem resguardo da integridade do cargo público e a honorabilidade republicana da instituição por ele integrada, o que desafinaria dos preceitos fundamentais do Estado Democrático de Direito", escreveu a ministra.
O entendimento segue a tônica dos outros votos apresentados pela Primeira Turma: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino.