O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 3, que parte do artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional. Esse artigo trata da responsabilidade das plataformas digitais sobre o que os usuários publicam.
ENTENDA A DECISÃO
Com a decisão, redes sociais e outras plataformas poderão ser responsabilizadas por conteúdos considerados criminosos ou ofensivos, mesmo sem decisão judicial, em alguns casos.
A maioria dos ministros entendeu que as regras atuais — que exigem ordem da Justiça para remover publicações — não são suficientes para proteger os direitos das pessoas.
O STF também definiu como esse novo entendimento deve ser aplicado. A principal mudança é que, após uma notificação extrajudicial da vítima ou de seu advogado, as plataformas devem remover o conteúdo. Se não fizerem isso, e a Justiça mais tarde confirmar que o material era irregular, as empresas poderão ser punidas.
Casos de crimes contra a honra
Para situações como calúnia, injúria ou difamação, o entendimento atual foi mantido: as redes só são obrigadas a apagar o conteúdo se houver ordem judicial. A ideia, nesse ponto, é preservar a liberdade de expressão.
Conteúdos mais graves
Nos casos de discurso de ódio, racismo, pedofilia, incentivo à violência ou tentativa de golpe, o STF foi mais rigoroso. A Corte decidiu que as plataformas devem agir de forma imediata e tirar o conteúdo do ar, mesmo sem notificação.
Se não fizerem isso e a Justiça entender que houve crime, as redes também poderão ser responsabilizadas.
A decisão muda a forma como as redes funcionam no Brasil e deve levar as empresas de tecnologia a revisar seus processos de moderação e denúncia de conteúdo.