STF decide acabar com presunção de 'boa-fé' no mercado de ouro

STF invalida 'boa-fé' no comércio de ouro, visando combater o garimpo ilegal e proteger a Amazônia. Decisão afeta DTVMs

O julgamento foi concluído nesta sexta-feira (21) com voto unânime no STF | Gustavo Moreno/STF O julgamento foi concluído nesta sexta-feira (21) com voto unânime no STF | Foto: Gustavo Moreno/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão unânime, invalidando a aplicação da chamada "presunção da boa-fé" no comércio de ouro. A medida foi deliberada após o julgamento virtual das ações impetradas pelos partidos PSB e PV, que questionaram a constitucionalidade da lei de 2013, que permitia essa presunção no mercado de metais preciosos. O julgamento foi concluído nesta sexta-feira (21).

O QUE É PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NO COMÉRCIO DE OURO

A presunção de boa-fé permitia que as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) adquirissem ouro com base na confiança nas informações fornecidas pelos vendedores, sem exigência de comprovação rigorosa sobre a origem do metal. Essa regra, que foi questionada pelos partidos, foi vista como um incentivo ao comércio ilegal de ouro, especialmente em regiões como a Amazônia, onde a fiscalização é mais difícil.

DECISÃO DO STF SOBRE A LEGISLAÇÃO DE OURO

O julgamento do STF resultou na suspensão definitiva da norma, com base na análise feita pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso. A decisão está relacionada à preservação do meio ambiente e à necessidade de combater atividades ilegais, como o garimpo ilegal, que afeta negativamente a Amazônia. O relator apontou que a lei, ao facilitar o comércio de ouro, acabou por contribuir para o aumento da destruição ambiental, como o desmatamento e a contaminação de rios, além de impulsionar a violência nas regiões de garimpo.

GILMAR MENDES E IMPACTOS AMBIENTAIS

O voto do ministro Gilmar Mendes destacou que a presunção de boa-fé facilitava a comercialização de ouro oriundo de garimpos ilegais, prejudicando as políticas de preservação ambiental. Mendes afirmou que as alterações trazidas pela Lei 12.844/2013 ajudaram a expandir o comércio ilegal de ouro, afetando diretamente os povos indígenas e o ecossistema da Amazônia. Ele também ressaltou que a norma violava o princípio constitucional da precaução, que busca evitar danos irreversíveis ao meio ambiente.

MEDIDAS PARA COMBATER O COMÉRCIO ILEGAL DE OURO

Além de suspender a presunção de boa-fé, o STF determinou que o Poder Executivo adote medidas administrativas para impedir a extração e compra de ouro oriundo de áreas de proteção ambiental e terras indígenas. Entre as providências, estão a implementação de diretrizes para fiscalização mais rigorosa do comércio de ouro, especialmente no que diz respeito à verificação da origem legal do metal adquirido pelas DTVMs.

ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO

As ações determinadas pela Corte deverão ser coordenadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), o Banco Central (BC), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Casa da Moeda do Brasil (CMB). A expectativa é que essas medidas ajudem a reduzir a exploração ilegal do ouro e promovam um comércio mais transparente e sustentável.

Com informações do g1

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