O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (18), por um placar de 7 a 4, que o MPE (Ministério Público Eleitoral) tem legitimidade para questionar o registro de uma candidatura a qualquer momento. A medida tem validade já para as eleições de 2014.
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, defendeu que a Constituição garante ao MPE o "dever de defender a democracia" e "atuar como fiscal da lei".
O caso chegou ao Supremo após o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ter rejeitado, conforme regra até então em vigor, um recurso do MPE por entender que ele só poderia questionar uma candidatura se já tivesse se manifestado na hora em que o pedido foi apresentado.
No entendimento dos ministros do Supremo, porém, o Ministério Público pode recorrer mesmo quando não tiver questionado eventuais irregularidades no prazo inicial.
O tribunal determinou, porém, que a norma não valerá para eleições passadas porque poderia colocar em risco a "segurança jurídica", uma vez que candidatos eleitos poderiam ser afetados.
A decisão diz respeito ao caso do enfermeiro Sebastião Ramos, que pretendia disputar vaga de vereador pelo PSB em Nova Friburgo (RJ) nas eleições de 2012, mas teve o registro negado.