STF dá 48 horas para que CPI explique quebra de sigilo de ex-diretor da PRF

O ministro Nunes Marques é o relator do caso, mas devido ao recesso do STF, o pedido foi encaminhado ao ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente da Corte, responsável pelos casos urgentes neste período.

Silvinei Vasques na Câmara dos Deputados | Agência Câmara
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a CPI dos atos do 8 de janeiro forneça informações sobre a quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, dentro de um prazo de 48 horas. Barroso ressaltou que a análise do pedido ocorrerá após a apresentação dessas informações, considerando a excepcionalidade das medidas urgentes.

A defesa de Silvinei Vasques acionou o STF na última sexta-feira (14) buscando suspender a medida de quebra de sigilo. Vasques ocupou o cargo de diretor-geral da PRF durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro e esteve à frente da corporação durante as eleições do ano passado, período em que surgiram denúncias de uso político da força de segurança.

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Durante seu depoimento à comissão em junho, Vasques negou qualquer irregularidade em relação à atuação da PRF. A defesa do ex-diretor argumenta que a medida de quebra de sigilo viola a Constituição, afirmando que foi elaborada de maneira equivocada, em uma sessão confusa, sem debate adequado e que representou uma verdadeira violência à Constituição da República Federativa do Brasil, além de atingir a imagem e a privacidade de Vasques.

Os advogados também ressaltaram que não há justificativa para a quebra da intimidade de Vasques, uma vez que a medida foi solicitada sem que sua condição de testemunha fosse previamente alterada para a de investigado por meio de votação.

O ministro Nunes Marques é o relator do caso, mas devido ao recesso do STF, o pedido foi encaminhado ao ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente da Corte, responsável pelos casos urgentes neste período.

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