O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu nesta sexta-feira (25) uma liminar (decisão provisória) em que autorizou o uso das forças de segurança pública para o desbloqueio de rodovias ocupadas por caminhoneiros grevistas. A liminar de Moraes atende a um pedido do governo federal.
A pedido do governo, Moraes impôs multa de R$ 100 mil por hora às entidades que atuarem nas interdições de vias, além de multa de R$ 10 mil por dia para motorista que esteja obstuindo a pista.
Na ação, assinada pelo presidente Michel Temer e pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, o governo pede que o STF considere a greve ilegal porque, apesar de ter "compromisso democrático" com a livre manifestação, não se pode inviabilizar direitos fundamentais, como a locomoção.
O caso ainda terá que ser julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, em data ainda não estipulada.
Na decisão de 16 páginas, o ministro Alexandre de Moraes considerou que houve "abuso no exercício dos direitos de reunião e greve" por conta "da obstrução do tráfego em rodovias e vias públicas", impedindo o abastecimento de combustíveis e outros insumos.
O ministro afirmou que, embora o uso da Polícia Militar em todo o país seja competência de vários órgãos, é preciso autorizar a atuação coordenada para que a situação se normalize.