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STF autoriza guardas municipais a atuarem como polícia e fazerem prisões

Em julgamento nesta quinta (20), ministros entenderam que as guardas municipais devem trabalhar em cooperação com as polícias Civil e Militar dos estados.

Plenário do STF | Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (20) que os municípios podem criar leis permitindo que as guardas municipais atuem em atividades de segurança urbana ostensiva, de forma semelhante às polícias.

Contudo, o tribunal estabeleceu que essas normas devem respeitar limites, de modo a não sobrepor, mas sim cooperar com as funções da Polícia Civil e Militar, cujas atribuições são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.

Segundo o novo entendimento dos ministros, as guardas municipais não têm poder de investigar crimes, mas podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de agir em situações que envolvam condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive efetuando prisões em flagrante. 

A atuação das guardas será restrita às áreas municipais e deverá ocorrer em colaboração com outros órgãos de segurança pública, sob a supervisão do Ministério Público.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um Recurso Extraordinário (RE) impetrado pela Prefeitura de São Paulo, que solicitava autorização para que a Guarda Civil Municipal (GCM) pudesse realizar ações ostensivas de segurança. Outras 53 ações sobre o tema, que estão em andamento no STF, deverão seguir essa nova orientação jurídica.

O recurso que gerou a discussão questionava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que derrubou uma norma municipal que concedia à Guarda Civil Metropolitana da capital paulista o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante.

Para o TJ-SP, o Legislativo municipal havia invadido a competência do estado ao legislar sobre Segurança Pública.

O relator, ministro Luiz Fux, frisou que o STF já tem entendimento de que, assim como as polícias Civil e Militar, as guardas municipais também integram o Sistema de Segurança Pública.

Fux lembrou que a competência para legislar sobre a atuação das polícias cabe não só aos estados e à União, mas também aos municípios.

O voto do ministro relator foi acompanhado por oito ministros. “Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.


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