Em votação nesta sexta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (ST) formou maioria para estabelecer que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais seja enquadrada como improbidade administrativa.
Que nada mais é quando um agente público age de forma desonesta ou ilegal, causando prejuízo ao dinheiro público.
DUPLA RESPONSABILIZAÇÃO
Assim, políticos acusados de cometer tal ato poderão responder duplamente nos casos em que as provas também apontem para o cometimento de improbidade.
A questão está sendo definida em julgamento virtual do plenário da Corte. A votação eletrônica começou em dezembro do ano passado e será finalizada nesta sexta-feira, às 23h59.
QUEM VOTOU A FAVOR?
O relator da medida é o ministro Alexandre de Moraes. O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes, que acompanhou o relator com ressalvas.