- A Prefeitura de Teresina sancionou a Lei nº 6.370 para prevenir nepotismo na administração pública municipal.
- A nova legislação estabelece regras mais rígidas para nomeações e determina exoneração ou dispensa de agentes públicos irregulares.
- A lei impede a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau de autoridades municipais em cargos comissionados.
- O objetivo é evitar favorecimentos pessoais na ocupação de cargos públicos e fortalecer princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
A Prefeitura de Teresina oficializou a Lei nº 6.370, que amplia os mecanismos de prevenção ao nepotismo na administração pública municipal. A nova legislação foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (17), estabelecendo regras mais rígidas para nomeações e determinando a exoneração ou dispensa de agentes públicos que se enquadrem em situações consideradas irregulares.
A medida alcança tanto os órgãos da administração direta quanto as entidades da administração indireta da capital.
RESTRIÇÕES ÀS NOMEAÇÕES
A legislação impede a nomeação, contratação ou designação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau de autoridades e gestores municipais. A vedação abrange familiares de agentes políticos do Executivo, vereadores, ocupantes de cargos comissionados e dirigentes de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas ao município.
O objetivo é evitar favorecimentos pessoais na ocupação de cargos públicos e fortalecer os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
NEPOTISMO CRUZADO TAMBÉM É ALCANÇADO
Além das nomeações diretas de familiares, a lei amplia o controle sobre práticas utilizadas para contornar as restrições legais. Entre elas está o chamado nepotismo cruzado, caracterizado pela troca de favores entre autoridades para a nomeação de parentes em diferentes órgãos ou estruturas administrativas.
A norma também alcança contratações realizadas por intermédio de empresas ou terceiros quando houver a intenção de burlar as proibições estabelecidas.
As restrições passam a valer para cargos comissionados, funções de confiança, contratações temporárias e estágios. A exceção ocorre nos casos em que o ingresso seja resultado de processo seletivo regular, realizado em condições de igualdade para todos os candidatos.
GESTORES TERÃO DE ADOTAR PROVIDÊNCIAS
O texto determina que os responsáveis pelos órgãos e entidades municipais adotem as medidas necessárias para afastar servidores e agentes públicos que estejam em desacordo com a legislação.
Caso a irregularidade seja identificada e nenhuma providência seja tomada, os gestores poderão ser responsabilizados administrativamente pela omissão.
SEGURANÇA JURÍDICA
Autor da proposta, o vereador João Pereira argumentou, na justificativa do projeto, que embora a prática já seja proibida pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), o município não possuía uma norma específica detalhando a aplicação dessas restrições no âmbito local.
A iniciativa busca oferecer maior segurança jurídica aos órgãos de fiscalização, além de criar instrumentos mais claros para prevenir favorecimentos indevidos dentro da estrutura administrativa.