A Prefeitura de Teresina deve enviar à Câmara Municipal ainda em fevereiro um projeto de lei que prevê a reformulação do pagamento do 13º salário dos servidores municipais. A proposta, apresentada pelo prefeito Silvio Mendes (União Brasil), tem como objetivo reorganizar o fluxo de despesas do município e não altera o pagamento em 2026, passando a valer somente a partir de 2027, caso seja aprovada.
Atualmente, o benefício continua sendo pago em duas parcelas, conforme calendário já estabelecido pela administração: uma durante as férias do servidor e outra em 18 de dezembro.
PESO NO ORÇAMENTO
A concentração do pagamento do 13º em um curto período tem impacto direto nas contas do Palácio da Cidade. Em 2025, apenas no mês de novembro, o município desembolsou cerca de R$ 118 milhões para quitar a gratificação natalina dos servidores.
Para o prefeito, esse modelo exige ajustes que permitam maior previsibilidade financeira ao longo do ano.
PROPOSTA EM DISCUSSÃO
A alternativa defendida pelo Executivo municipal é a diluição do valor do 13º salário, com pagamentos distribuídos ao longo do ano, tendo como referência o mês de aniversário do servidor.
“Outra coisa que passa pela discussão dessa Casa é que, ao invés de pagar o 13º junto para todo mundo, que a gente dilua durante todo o ano a partir da data do aniversário. Isso facilita para a Prefeitura o desembolso”, declarou Silvio Mendes.
Segundo a gestão, a medida busca reduzir picos de gastos e garantir maior equilíbrio na folha de pagamento.
TRÂMITE LEGISLATIVO
Para que o novo formato seja implementado, o projeto precisa ser apreciado e aprovado pelos vereadores. Somente após a autorização da Câmara Municipal é que a mudança poderá entrar em vigor, respeitando o prazo legal e a previsão de início em 2027.
AGENDA DO FUNCIONALISMO
Além da proposta relacionada ao 13º salário, o Executivo municipal deve submeter ao Legislativo, ainda neste mês, outras matérias voltadas aos servidores públicos. Entre os temas previstos estão:
Reajuste linear de 5,35% nos salários;
Correção para equiparar vencimentos inferiores ao salário mínimo.