Pela lei de Execução Penal brasileira, alguns benefícios são concedidos a detentos que tiverem cumprido pelo menos 1/6 da pena com bom comportamento, é a chamada progressão de regime que prevê a concessão do regime semiaberto, regime aberto ou as saídas temporárias. No entanto, é comum que esses apenados voltem a cometer crimes quando estão fora da cadeia e sem vigilância, por força do benefício. Por conta disso, o deputado federal Silas Freire (PR) apresentou um Projeto de Lei que prevê que o preso perca os direito a esses benefícios e não possa mais ser alcançado pela progressão do regime, caso ele venha a reincidir ou cometer novo crime.
Atualmente o detento favorecido pelos benefícios, ao se tornar um reincidente ou cometer um novo crime, volta para a condição inicial da pena fechada e só terá direito aos mesmos benefícios após cumprir de novo 1/6 da pena, ou seja, ele volta para o fim da fila da concessão dos benefícios.
"A saída temporária se funda na confiança e tem por objetivo a ressocialização do condenado, já que permite sua gradativa reintegração à comunidade. Se o detento já está preso é porque tem dívidas com a sociedade, mas aí ele tem a chance de se redimir e de se ressocializar, com a concessão de benefícios que possibilitem que ele saia desse regime fechado para um mais brando. É como se fosse uma segunda chance. Mas se mesmo assim ele volta a cometer crimes, não podemos continuar dando terceiras, quartas, quintas chances a quem não tem recuperação e não tem condições de conviver em sociedade. ", destacou o deputado Silas Freire .
E o parlamentar complementa "Não podemos deixar que o cidadão de bem esteja à mercê de ser mais uma vítima deles. Se já foi beneficiado e reincidiu, acabou o privilégio.", finaliza o deputado Silas Freire