Senadora do Piauí quer tornar limpeza de banheiros atividade insalubre

O projeto de Jussara Lima especifica que a medida valeria para os banheiros de grande circulação de pessoas.

Jussara Lima é senadora pelo Piauí | Marcos Oliveira/Agência Senado
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Um projeto de lei apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI) está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e propõe incluir a limpeza de banheiros públicos ou coletivos de grande circulação na lista de atividades consideradas insalubres. O PL 4.534/2023 propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452, de 1943) e estabelece diretrizes para garantir a segurança e proteção dos trabalhadores envolvidos nessa atividade.

O projeto destaca que estabelecimentos nos quais as instalações sanitárias estejam disponíveis para mais de 20 pessoas serão considerados de grande circulação. Além disso, ressalta que a limpeza de banheiros públicos ou coletivos de grande circulação não será equiparada à limpeza em residências e escritórios.

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A insalubridade, conforme a legislação, é determinada pelo grau do agente nocivo, considerando a natureza da atividade realizada pelo empregado durante sua jornada de trabalho, levando em conta limites de tolerância, taxas de metabolismo e tempos de exposição.

Condições insalubres, que ultrapassam os limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, implicam em um adicional de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo ou do salário-base.

A justificativa da senadora destaca os riscos à saúde e integridade física dos profissionais envolvidos na limpeza de banheiros coletivos públicos, devido à exposição frequente a agentes biológicos, químicos e físicos. Ela argumenta que a atividade é "extremamente insalubre", exigindo medidas específicas de proteção e o reconhecimento dos direitos trabalhistas desses profissionais.

Jussara Lima observa a falta de regulamentação na CLT para atividades exercidas em condições insalubres, enfatizando que é responsabilidade do Ministério do Trabalho elaborar normas regulamentadoras. No entanto, destaca que não há impedimento para a regulamentação por meio de lei ordinária, comparando com a normatização das atividades de trabalhadores em motocicletas.

A senadora cita a Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já reconhece a necessidade de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo para a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação. Ela argumenta que é crucial fortalecer e detalhar a legislação para estabelecer regras mais precisas e abrangentes, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Segundo as regras propostas, o empregador será responsável por fornecer aos profissionais os equipamentos de proteção individual adequados, conforme regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, visando à prevenção de riscos à saúde e segurança no desempenho de suas funções. Além disso, os profissionais terão direito a treinamentos específicos sobre boas práticas de higiene, manejo de produtos químicos e uso correto dos equipamentos de proteção individual, além de orientações sobre a utilização adequada dos produtos de desinfecção e sanitização.

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