O senador Cleitinho (Republicanos-MG), propôs o projeto de lei 6.356/2025, que tem como objetivo tornar obrigatório o exame toxicológico de larga janela como condição para a diplomação de candidatos eleitos em todas as esferas da Federação. A proposta altera o Código Eleitoral.
O exame, analisa o consumo de drogas psicoativas em um período prolongado (90 a 180 dias) através de amostras de queratina (cabelo ou pelos), e detecta o histórico de uso. O laudo deverá ser emitido por laboratório credenciado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e apresentado até 72 horas antes da diplomação, desde que realizado nos 15 dias anteriores ao ato.
O texto prevê consequências automáticas em caso de resultado positivo, tentativa de fraude ou recusa em realizar o exame. Nesses casos, o candidato ficaria impedido de ser diplomado, e também teria o caso comunicado ao Ministério Público Eleitoral, responderia a procedimento para apuração de crime eleitoral e ficaria sujeito à restrição de registro de candidatura por pelo menos quatro anos
O autor justificou que o projeto busca reforçar a moralidade administrativa, a transparência e a segurança institucional. O senador afirma que, se o Estado exige exame toxicológico de motoristas profissionais, o mesmo princípio deveria ser aplicado a agentes políticos que tomam decisões com alto impacto social.
"Se um caminhoneiro não pode dirigir sob influência de drogas, um político também não pode governar, legislar ou decidir em tais condições."
O parlamentar argumentou ainda que a exigência não viola direitos fundamentais, pois o projeto assegura o sigilo médico dos laudos, permitindo a divulgação apenas mediante autorização do interessado ou decisão judicial. A proposta também estabelece que os custos do exame deverão ser arcados pelo próprio candidato.
Caso aprovado, o projeto prevê que estados, Distrito Federal e municípios tenham prazo de até 90 dias para adequar legislações complementares e procedimentos administrativos às novas regras. Caberá à Justiça Eleitoral regulamentar os detalhes operacionais da exigência no prazo de 60 dias após a eventual sanção da lei.