Foi encaminhada ao Senado Federal a Medida Provis?ria n? 442, de 2008, que visa acabar com a exig?ncia, dos consumidores brasileiros, do registro em cart?rio dos contratos de financiamento de ve?culos. O assunto foi levado ao plen?rio da Casa pelo senador Jo?o Vicente Claudino, que pediu a colabora??o dos demais parlamentares para que a MP seja aprovada.
Desde 2002, o Novo C?digo Civil brasileiro, em seu artigo n? 1.361, ? 1?, declarou desnecess?rio o registro de contratos de aliena??o fiduci?ria de ve?culos nos cart?rios. Jo?o Vicente explicou, durante sua fala, que o cidad?o que hoje compra um ve?culo por meio de alguma forma de financiamento (como ocorre em 80% das vendas) precisa se dirigir apenas ao DETRAN, onde far? a transfer?ncia da propriedade e verificar? ventuais ?nus e restri?es.
Nesse processo, a participa??o dos cart?rios limita-se, somente, ao reconhecimento das firmas respectivas.?Opondo-se ? lei e contrariados com a perda de receitas advindas da mudan?a, os cart?rios firmaram conv?nios, portarias e outros atos administrativos para obrigar os consumidores a registrarem os respectivos contratos?, relatou o senador, considerando um absurdo as desvantagens que, nesse caso, atingem o consumidor. ?H? cart?rios que cobram valores vari?veis, com base no pre?o do carro, podendo ultrapassar R$ 1.000,00 por registro?, completou.
Diante disso, declarou o senador, ?apresentei nesta Casa a Proposta de Fiscaliza??o e Controle n? 1, de 2008, que teve como Relator o Senador Arthur Virg?lio, que apresentou seu relat?rio pela aprova??o da Proposta e o Senador Adelmir Santana. A Proposta foi aprovada por unanimidade pela Comiss?o de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscaliza??o e Controle, para que fiscalize esses conv?nios e essas portarias e acabe de uma vez por todas com essa cobran?a infundada e desnecess?ria?
Segundo JVC, os cart?rios tentaram recorrer, sem sucesso, ao Supremo Tribunal Federal, e em seguida ao STJ, que n?o cedeu ? argumenta??o de que os registros diretamente nos DETRANs n?o eram seguros. ?Se o nosso C?digo Brasileiro de Tr?nsito n?o exige o pr?vio registro cartorial do contrato para a expedi??o de Certificado de Registro de Ve?cuo, n?o ? justo que o cidad?o brasileiro, j? penalizado por impostos e elevadas taxas de juros seja obrigado a pagar por algo tendo uma vasta legisla??o e decis?es judiciais que o protegem?, pontuou o parlamentar.