Senador do PL é condenado à perda do mandato por supostos cargos fantasmas

Além da perda do mandato, a Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos do parlamentar por oito anos.

Rogério Marinho ainda pode recorrer da decisão | Divulgação/Senado
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O senador Rogério Marinho (PL-RN) foi condenado à perda do mandato pela Justiça do Rio Grande do Norte, na última quarta-feira (31), na ação sobre supostos cargos fantasmas na Câmara Municipal de Natal, onde exerceu o cargo de vereador entre 2001 e 2003 e entre 2005 e 2007. A decisão é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, mas o senador ainda pode recorrer da decisão. 

Também foram condenados no mesmo processo o vereador Bispo Francisco de Assis (Republicanos) e cinco ex-vereadores de Natal: Adenúbio Melo, Aquino Neto, Sargento Siqueira, Dickson Nasser e Fernando Lucena. Dois ex-vereadores, Edivan Martins e Salatiel de Souza, foram absolvidos. 

De acordo com a decisão, Marinho cometeu “exorbitante gravidade na condição de gestor público, sob a confiança da sociedade que o elegeu, inseriu, de forma desleal, no quadro de uma pessoa servidores da Câmara Municipal de Natal, em evidente afronta à legalidade”.

“Em linhas gerais, restaram amplamente demonstradas a atuação fraudulenta, dolosa e deliberada, na formatação do famigerado esquema ilícito consistente na inclusão na folha de pagamentos da Câmara Municipal de Natal, de pessoas que não exerciam, efetivamente, qualquer atividade pública, concorrendo, assim, para que terceiros ou eles próprios enriquecessem ilicitamente às custas do erário”, completou, na decisão, o juiz Bruno Dantas.

Além da perda do mandato, a Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos do parlamentar por oito anos, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, também por oito anos. Por meio de nota, o parlamentar afirmou, que contesta as conclusões da Justiça e explica que não houve apropriação indevida de recursos nem falta na prestação do serviço e disse que vai recorrer da decisão.

“O senador respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente. Não há acusação de apropriação de dinheiro nem de que o serviço não era prestado. Por essa razão, descabida a condenação em uma ação, cuja a iniciativa, inclusive, se encontra prescrita, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.”

O caso envolve a contratação de uma médica pelo gabinete do então vereador para atender gratuitamente a população carente, mas fora das dependências da Câmara. A médica atuaria numa clínica popular, com o nome na folha de pagamento da Casa, o que a profissional alega não ter permitido.

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