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Senado aprova projeto Antifacção com verbas das bets e penas mais duras para chefes do crime

Como o texto foi alterado, ele volta agora para uma nova votação na Câmara dos Deputados.

Plenário do Senado durante sessão | Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
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O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o chamado projeto Antifacção, com 64 votos a favor e nenhum contra. A proposta cria regras para enfrentar o crime organizado, aumenta penas para facções e milícias e cria uma nova taxa sobre casas de apostas. Essa cobrança, chamada de Cide-Bets, deve arrecadar até R$ 30 bilhões por ano para ações de segurança pública e para o sistema prisional, segundo o relator Alessandro Vieira (MDB-SE).

Como o texto foi alterado, ele volta agora para uma nova votação na Câmara dos Deputados. O relator por lá deve ser o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que já havia apresentado a versão do projeto aprovada pelos deputados no ano passado.

PONTO A PONTO

Apesar do projeto ser do governo, o Palácio do Planalto não concordou com vários pontos da versão aprovada na Câmara, principalmente em relação ao financiamento da Polícia Federal e à confusão entre leis diferentes sobre crime organizado. Esses trechos foram ajustados por Alessandro Vieira, e o texto acabou recebendo apoio tanto da base governista quanto da oposição no Senado.

Mais cedo, o projeto também passou pela Comissão de Constituição e Justiça. O texto reúne e altera trechos do Código Penal, Código de Processo Penal e leis sobre crime organizado, drogas, armas, lavagem de dinheiro e crimes hediondos. A proposta se organiza em três eixos: penas mais duras para chefes de facções, investigação modernizada e bloqueio de recursos de grupos criminosos.

O relator manteve a Cide-Bets como principal forma de financiamento, mas fez mudanças para garantir que estados, Ministério Público e Judiciário participem da gestão dos recursos. Agora, pelo menos 60% do dinheiro arrecadado terá de ser repassado diretamente aos estados, por meio dos fundos estaduais de segurança pública, e usado apenas em ações contra o crime organizado e melhorias no sistema prisional.

O Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública também foi ampliado, com a entrada de representantes do Ministério Público e do Judiciário. Além disso, os grupos especiais de combate ao crime organizado (GAECOs) passam a ter acesso direto ao financiamento.

Na área tributária, o projeto cria uma declaração para regularizar empresas de apostas que atuaram sem autorização no país. Elas poderão pagar impostos atrasados dos últimos cinco anos, mas enfrentarão punições duras caso escondam informações ou não façam a regularização. O texto também permite bloquear contas de operadores irregulares e destinar ao fundo de segurança os valores perdidos para a União.

No campo penal, o projeto cria o crime de “facção criminosa” na lei de organizações criminosas. Integrar, financiar ou participar de facção passa a ter pena de 15 a 30 anos. Para quem ocupa posições de comando, a pena dobra. Esses crimes serão considerados hediondos, sem possibilidade de indulto, anistia, fiança ou livramento condicional.

O texto define facção como grupo que controla áreas, atua em mais de um estado e usa violência ou intimidação. Milícias passam a ter o mesmo tratamento das facções. Também foi criado o crime de ajudar facção ou milícia, como dar abrigo, fornecer bens ou espalhar conteúdo de recrutamento. A pena varia de 8 a 15 anos.

O relatório também prevê penas maiores em situações mais graves. Somando todos os crimes cometidos em contexto de facção — como homicídios, roubos e extorsões —, a pena pode ultrapassar 100 anos, embora o limite de cumprimento no Brasil seja de 40 anos.

Outras mudanças incluíram aumento de pena quando militares das Forças Armadas são feridos ou mortos por organizações criminosas e quando facções ou milícias interrompem o funcionamento de portos, aeroportos, rodovias ou ferrovias.

Também foram criados novos crimes: receptação ligada ao crime organizado, com pena de 6 a 10 anos, e recrutamento de crianças e adolescentes para grupos criminosos, com pena de 5 a 10 anos, podendo chegar a 30 anos se houver morte.

O projeto ainda amplia o acesso do Ministério Público e das polícias a bancos de dados, cria regras mais rígidas para continuidade de investigações, prevê multas por descumprimento de ordens judiciais e reforça a proteção a jurados, permitindo o uso maior de videoconferência.

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