A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) um projeto que aumenta para 30 meses o tempo de filiação a um partido para que se possa disputar eleição. Atualmente, este prazo é de 12 meses. A regra vale também para o domicílio eleitoral do candidato. Como tem caráter terminativo, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso ao plenário do Senado.
O projeto é de autoria de Arthur Virgílio (PSDB-AM) e visa coibir a infidelidade partidária. O projeto recebeu emendas do relator, ACM Jr (DEM-BA). Uma delas cria uma fase de transição ?a lei só teria efeito 36 meses após sua publicação.
O texto abrange também as legendas que passam por processo de fusão ou incorporação. Neste caso, será considerado o prazo de filiação ao partido anterior.
A proposta retira ainda dos partidos políticos a faculdade de estabelecer em seus estatutos prazos de filiação superiores ao estipulado pela lei.