Nesta terça-feira (03), o Senado Federal aprovou, por meio de votação simbólica, um projeto de lei que estabelece o pagamento de pensão especial para órfãos de baixa renda, filhos de vítimas de feminicídio. O montante estipulado é equivalente a um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.320. A matéria agora aguarda sanção presidencial para entrar em vigor.
Para se qualificar para a pensão especial, é necessário ter menos de 18 anos e uma renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, o que corresponde a R$ 330 atualmente. A advogada Fernanda Perregil, especialista em Direito Antidiscriminatório e sócia do DSA Advogados, expressou que a aprovação do projeto representa um avanço na busca por alguma compensação aos órfãos dessas tragédias.
"É uma política reparatória para proporcionar algum suporte aos filhos menores das mulheres vítimas de feminicídio. Eles acabam sofrendo com essa violência em vários aspectos, seja na perda familiar, na ausência do cuidado e afeto da mãe, e também pela possibilidade de desamparo financeiro. Os impactos dessa violência são inúmeros e precisam ser mitigados, mesmo que nunca neutralizados, principalmente pensando nos filhos que convivem com uma tragédia como essa”, destacou a advogada.
O benefício pode ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento, em casos em que existam indícios de feminicídio. Contudo, se o juiz decidir, após o trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso. A obrigação de devolver os recursos recebidos só se aplicará em casos de comprovação de má-fé por parte dos órfãos.
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