A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) divulgou ontem que a Fiscalização Tributária fechou 2011 com 2.860 autos de infrações no total de R$ 142.121.206,53 e 6.388 avisos de débitos, totalizando R$ 68.401.721,14.
A Unidade de Auditoria de Empresas da Sefaz tem progredido na parte operacional com o uso de novas ferramentas e na parte metodológica que passou a executar ações preventivas como prioridade. Hoje, a unidade trabalha no monitoramento e em auditorias horizontais, pontuais e integrais.
Através do monitoramento, 350 contribuintes que representam, aproximadamente, 90% da arrecadação de ICMS do Estado são acompanhados mensalmente por uma equipe de auditores que verificam o fiel cumprimento das obrigações tributárias e a correção das informações prestadas.
Outra ferramenta importante são as auditorias Horizontais. Desta forma, todos os contribuintes são auditados através de um de cruzamento de informações de fontes como a Receita Federal, Tribunal de Contas do Piauí e das Secretarias de Fazenda de outros Estados.
“Geralmente, estas auditorias são preventivas, pois os contribuintes são convidados a corrigir os erros e falhas encontrados, através de emails, telefonemas ou correspondências”, explica o diretor da Unidade de Fiscalização de Empresas da Sefaz-PI, Francisco Edson Marques.
Outro monitoramento que vem trazendo ótimos resultados são as auditorias Pontuais. Elas são feitas somente em determinados fatores, mas que abrange todas as empresas. A análise é realizada com base nas informações dos cartões de créditos/débitos, notas fiscais não registradas, ICMS diferido e não declarado pelos contribuintes.
O secretário da Fazenda, Silvano Alencar, explicou que este ano irá fiscalizar de forma mais rígida ainda, as transações através dos cartões de crédito no Piauí. Segundo ele, só em 2011, através dessa modalidade, foi constatado que na comercialização de quase R$ 46 milhões não houve a emissão do cupom fiscal correspondente. O Estado teve uma perda de ICMS de cerca de R$ 8 milhões.
“Vamos fazer um levantamento entre o que é vendido e o que as empresas declararam, os contribuintes que tiverem omitido informações de vendas em suas declarações serão notificados a recolher a diferença devida e não paga aos cofres públicos, ficando sujeitos à cobrança de multa de 50% sobre o valor devido, juros e correção monetária”.