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Se condenado na 1ª turma, Bolsonaro terá julgamento no plenário do STF? Descubra!

Saiba quais os recursos da defesa de Bolsonaro no STF após o julgamento da trama golpista. Embargos infringentes, habeas corpus e mais

Julgamento de Bolsonaro: entenda os próximos passos no STF | Foto: Reprodução
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Em setembro, a 1ª turma do STF deve retomar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que investiga a chamada trama golpista. O cenário aponta para uma provável condenação, mas o resultado ainda depende do voto dos ministros e da possibilidade de divergência. Caso isso ocorra, a defesa poderá tentar recorrer ao plenário da Corte.

O principal recurso em debate é o dos embargos infringentes, mecanismo que permite transferir para o plenário decisões não unânimes das turmas quando houver votos pela absolvição do réu. Para que isso ocorra, é necessário que pelo menos dois ministros votem pela absolvição em sentido próprio. Apenas divergências sobre pena ou nulidades processuais não autorizam o recurso.

A exigência foi consolidada no caso Maluf, em 2018, quando o STF decidiu que, nas turmas, só cabem embargos infringentes se houver dois votos absolvitórios. Essa regra já foi aplicada em processos de grande repercussão, como os de Fernando Collor e Débora Rodrigues, quando recursos semelhantes foram rejeitados por não atenderem a esse requisito.

Se não alcançar os votos necessários para os embargos infringentes, a defesa de Bolsonaro ainda pode lançar mão de outros instrumentos. Entre eles estão os embargos de declaração, usados para questionar omissões ou contradições, e o habeas corpus, admitido apenas em casos de ilegalidade evidente. Em última instância, seria possível recorrer à revisão criminal ou até a organismos internacionais, embora sem efeito imediato sobre a condenação no Brasil.

Assim, o caminho para que Bolsonaro leve seu julgamento ao plenário depende diretamente do placar na 1ª turma. Sem pelo menos dois votos claros pela absolvição, os embargos infringentes serão rejeitados, restando à defesa apenas medidas com alcance limitado e, em grande parte, vistas como protelatórias pelo Supremo.

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