A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao STF a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.
As penas podem chegar a até 43 anos de reclusão, conforme a legislação. Se condenado, a Primeira Turma do STF definirá a pena, considerando fatores como idade, antecedentes e outras circunstâncias do caso.
A PGR pediu a condenação de Bolsonaro pelos crimes abaixo:
Organização criminosa armada: liderar grupo de quatro ou mais pessoas, com divisão de tarefas e uso de armas, para cometer crimes;
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: tentar abolir o Estado por meio de violência ou grave ameaça, restringindo os poderes constitucionais;
Golpe de Estado: tentar depor, por violência ou ameaça, o governo legitimamente constituído;
Dano qualificado pela violência e grave ameaça: destruir ou deteriorar patrimônio da União causando prejuízo significativo;
Deterioração de patrimônio tombado: destruir ou danificar bens protegidos por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
Se condenado, as penas para Bolsonaro podem ser:
Organização criminosa armada: 3 a 8 anos, podendo chegar a 17 anos com agravantes;
Tentativa de abolição violenta do Estado de Direito: 4 a 8 anos;
Golpe de Estado: 4 a 12 anos;
Dano qualificado pela violência e grave ameaça ao patrimônio da União: 6 meses a 3 anos;
Deterioração de patrimônio tombado: 1 a 3 anos.
Embora a pena máxima some mais de 40 anos, se condenado, Bolsonaro não cumprirá todo esse tempo na prisão. A duração da reclusão depende de fatores como comportamento, primariedade e participação em trabalho ou estudo durante o cumprimento da pena.