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Se condenado, ex-presidente Bolsonaro pode pegar mais de 40 anos de prisão

1ª Turma do STF tornou ex-presidente réu por tentativa de golpe, liderança de organização criminosa e mais três crimes. Colegiado vai decidir se absolve ou condena político do PL.

Se condenado, ex-presidente Bolsonaro pode pegar mais de 40 anos de prisão | Foto: Agência Brasil
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao STF a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.

As penas podem chegar a até 43 anos de reclusão, conforme a legislação. Se condenado, a Primeira Turma do STF definirá a pena, considerando fatores como idade, antecedentes e outras circunstâncias do caso.

A PGR pediu a condenação de Bolsonaro pelos crimes abaixo:

  • Organização criminosa armada: liderar grupo de quatro ou mais pessoas, com divisão de tarefas e uso de armas, para cometer crimes;

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: tentar abolir o Estado por meio de violência ou grave ameaça, restringindo os poderes constitucionais;

  • Golpe de Estado: tentar depor, por violência ou ameaça, o governo legitimamente constituído;

  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça: destruir ou deteriorar patrimônio da União causando prejuízo significativo;

  • Deterioração de patrimônio tombado: destruir ou danificar bens protegidos por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

Se condenado, as penas para Bolsonaro podem ser:

  • Organização criminosa armada: 3 a 8 anos, podendo chegar a 17 anos com agravantes;

  • Tentativa de abolição violenta do Estado de Direito: 4 a 8 anos;

  • Golpe de Estado: 4 a 12 anos;

  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça ao patrimônio da União: 6 meses a 3 anos;

  • Deterioração de patrimônio tombado: 1 a 3 anos.

Embora a pena máxima some mais de 40 anos, se condenado, Bolsonaro não cumprirá todo esse tempo na prisão. A duração da reclusão depende de fatores como comportamento, primariedade e participação em trabalho ou estudo durante o cumprimento da pena.

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