- Ministro André Mendonça suspende multas por 90 dias relacionadas a riscos psicossociais na NR-1.
- Decisão provisória permite conciliação entre governo, empregadores e trabalhadores sobre aplicação da norma.
- Empresas mantêm obrigação de identificar e prevenir riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
- Suspensão das punições atende a ação da Confenen e amplia liminar da Fiesp para empresas nacionais.
- NR-1 vigente desde maio, com fiscalização orientativa nos primeiros 90 dias, agora estendida.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras punições previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A regra amplia a responsabilidade das empresas na prevenção de fatores como assédio, estresse ocupacional, excesso de jornada e sobrecarga de trabalho, que podem comprometer a saúde mental dos trabalhadores.
Natureza provisória da decisão
A decisão é provisória, tem validade em todo o território nacional e foi tomada para permitir uma tentativa de conciliação entre representantes do governo, empregadores e demais envolvidos sobre a forma de aplicação da norma.
Na prática, as empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais relacionados ao trabalho, como carga excessiva, pressão constante, assédio e falhas na organização do trabalho.
Suspensão de multas e sanções
O que fica suspenso, por enquanto, é a aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas ao descumprimento das regras da NR-1 sobre riscos psicossociais. Com isso, os auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar punições durante os próximos 90 dias.
A decisão atende a uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e amplia os efeitos de uma liminar anterior concedida à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que restringia as punições apenas a empresas paulistas.
Vigência da norma e fiscalização
As mudanças na NR-1 entraram em vigor em 26 de maio deste ano. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) havia informado que, nos primeiros 90 dias, a fiscalização teria caráter orientativo. Agora, a liminar estende a suspensão das punições por mais 90 dias, em meio a questionamentos judiciais sobre a atualização da norma.