A Procuradoria Geral do Município (PGM) emitiu parecer que abre espaço para a Fundação Municipal de Saúde (FMS) realizar contratações emergenciais por meio de acordos verbais. O limite máximo estabelecido é de R$ 11.981,20, conforme publicação feita na edição de quarta-feira (17) do Diário Oficial do Município (DOM).
Recursos do Fundo Rotativo
Segundo o parecer, os gastos com esse tipo de contratação devem ser cobertos pelo Fundo Rotativo das Unidades de Saúde Municipais. A aplicação do mecanismo será permitida apenas em situações de urgência extrema, quando não houver tempo hábil para formalizar processos prévios.
“Em outras palavras, naquelas situações de urgência extrema em que a formalização prévia do instrumento contratual poderia comprometer o atendimento tempestivo da necessidade pública, como ocorre frequentemente na aquisição emergencial de medicamentos de uso imediato ou materiais para procedimentos cirúrgicos urgentes”, destacou a PGM.
Formalização e responsabilidade do gestor
Após a contratação, o responsável pela unidade deverá formalizar o processo em até cinco dias. A PGM ressaltou que a medida tem caráter excepcional e atribui ao gestor a “responsabilidade pessoal” sobre a decisão.
“Quando a emergência envolver valores dentro dos limites do Fundo Rotativo e a urgência for de tal ordem que inviabilize até mesmo os procedimentos simplificados de dispensa em razão do valor, poderá o gestor, excepcionalmente e sob sua responsabilidade pessoal, realizar a contratação verbal apenas para valores até R$ 11.981,20”, informou o parecer.
Limites e vedações
A PGM frisou que o Fundo Rotativo não pode ser utilizado em contratações que exijam licitação ou para obras de infraestrutura.
“O descumprimento das normas estabelecidas sujeitará os responsáveis à responsabilização administrativa, civil e criminal, incluindo possíveis sanções pelos Tribunais de Contas Estadual e da União (quando envolver recursos federais) e possível enquadramento no crime de contratação direta ilegal”, concluiu o documento.
Exigências pós-contratação
Para comprovar a legalidade da medida, o gestor deverá apresentar:
relato detalhado da emergência, apontando os riscos da não contratação imediata;
demonstração de que todas as alternativas menos gravosas foram tentadas, incluindo empréstimo de materiais entre unidades;
limitação da compra ao indispensável para resolver o problema emergencial;
formalização completa do processo em até 30 dias úteis, com toda a documentação pertinente.