São Paulo sanciona lei que proíbe usar celulares dentro de escolas; veja regras

Texto restringe que estudantes usem qualquer tipo de aparelho eletrônico com acesso à internet durante o período de aulas, incluindo intervalos.

São Paulo sanciona lei que proíbe usar celulares dentro de escolas | Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a lei que proíbe o uso de celulares em escolas públicas e privadas do estado. As novas regras entrarão em vigor em 30 dias e foram publicadas na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (6).

APROVADO POR UNANIMIDADE

O projeto foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em novembro. De autoria da deputada Marina Helou (Rede) e coautoria de outros 42 parlamentares, a lei argumenta que o uso constante de celulares durante as aulas reduz a concentração, o desempenho acadêmico e a interação social dos estudantes. 

A discussão ganhou destaque nacional com a aprovação de um projeto na Câmara dos Deputados que proíbe o uso de eletrônicos em todas as escolas do país, embora ainda precise passar pela CCJ. Veja a seguir o que diz a lei que entra em vigor em São Paulo.

QUAIS DISPOSITIVOS SÃO PROIBIDOS?

É proibido o uso de qualquer equipamento com acesso à internet, como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos eletrônicos similares. 

Alunos podem levar celular para a escola?

Estudantes que levarem celulares e dispositivos eletrônicos devem armazená-los de forma segura e não poderão acessá-los durante as aulas. A lei estabelece que o estudante é responsável por possíveis perdas ou danos.

ONDE OS CELULARES FICARÃO GUARDADOS?

As secretarias municipais, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e as escolas privadas devem criar protocolos para armazenar os dispositivos eletrônicos durante o horário escolar.  

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

NO INTERVALO DAS AULAS, PODE USAR O CELULAR?

A proibição se aplica a todo o período em que o aluno estiver na escola, incluindo intervalos entre aulas, recreios e atividades extracurriculares.

Exceções para o uso do celular na escola

O uso de dispositivos digitais será permitido apenas quando houver necessidade pedagógica, restrito ao período da atividade, com os aparelhos armazenados e inacessíveis até nova autorização. Para alunos com deficiência que necessitam de auxílios tecnológicos para participar das atividades escolares, o uso poderá ser contínuo. 

 

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