Seguindo a disposição já adotada para outros grupos, como é o caso dos idosos, foi sancionado pelo governador Wellington Dias (PT) o projeto que impõe prioridade nos hospitais e clínicas piauienses, seja da Rede Pública ou Particular, aos pacientes portadores de diabetes. Tal orientação foi estabelecida pela matéria apresentada pelo deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PDT) e votada em dois turnos no Plenário da Assembleia Legislativa, a obrigação se estende principalmente aos casos em que o paciente fará exames em jejum; a matéria recebeu a anuência de todos os parlamentares.
“Como médico, vi essa necessidade. Queremos evitar maiores complicações no quadro de saúde desses pacientes, que, se ficarem por um longo período sem ingerir alimentos, pode culminar em hipoglicemia e outros danos à saúde, podendo chegar, inclusive, a óbito. Por isso a nossa preocupação em garantir um atendimento mais célere aos diabético”, impôs o parlamentar.
Com a confirmação do Executivo, a lei já passa a entrar em vigor, tendo a ciência que sua publicação foi concretizada no último dia 24 de agosto. Nesse âmbito será enviado às secretarias municipais de Saúde um ofício circular para que seja vinculado em toda a atenção básica do Estado. “Nós, enquanto Secretaria de Estado da Saúde, sabemos da importância de uma decisão como esta e, portanto, comunicaremos aos municípios”, pontua Dília Falcão, gerente de Atenção Básica do órgão.
A fiscalização do cumprimento da obrigação caberá as unidades de saúde, de modo que o direito dos diabéticos seja garantido. A prioridade visa estabelecer uma atenção maior aos pacientes, prospectando o oferecimento de uma melhor qualidade de vida. “O paciente fica fragilizado, fica sem poder se alimentar e apresenta as reações, chega a passar mal porque fica obrigado a não ingerir nenhum tipo de alimentação enquanto não concluir o exame. Só temos a comemorar pela sensibilização dos nossos colegas deputados por terem nos ajudado a aprovar esse projeto”, declarou o autor da pauta. Para garantir a prioridade, o paciente deverá apresentar um laudo que comprove a patologia.