Sancionada Lei de amparo à gravidez precoce

O Piauí passa a ser o primeiro Estado do Brasil a ter uma lei dispondo sobre todos os aspectos que tratam do cuidado especial com crianças e adolesc

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O governador Wellington Dias sancionou a lei nº 5.989/2010, de co-autoria da deputada Flora Izabel(PT), e do deputado dr Pinto(PDT), dispondo sobre a Política Estadual de Prevenção e Atendimento à Criança e Adolescentes Grávidas. Um das inovações proposta pela lei é o atendimento prioritário, através da ação integrada dos órgãos e entidades públicas que trabalham com crianças e adolescentes, dentre eles a Secretaria Estadual da Saúde, a SASC, e a Coordenadoria dos Direitos Humanos. Outros pontos de destaque na lei são: a criação de um Comitê de Atenção à Gravidez, a manutenção do cadastro único das crianças e adolescentes grávidas que procuram atendimento nas unidades hospitalares do SUS, bem como o encaminhamento das gestantes para os órgãos com competência para garantir o suprimento das necessidades básicas de alimentação, moradia e educação. Outra proposição constante da lei é a realização de campanhas educativas sistemáticas de prevenção à gravidez precoce, com orientação sobre métodos contraceptivos, higiene e saúde da mulher e sobre a importância do pré-natal. A lei prevê ainda ações que possam estimular a criação de uma cultura de responsabilização do pai adolescente, tirando a noção de que a gravidez é coisa apenas de mulher. Uma dessas ações é a destinação de um espaço para colocação do nome do pai nos formulários e cartões de acompanhamento pré-natal, a fim de facilitar a busca pelos alimentos gravídicos, sendo que a identificação fica facultada à vontade da parturiente ou responsável. Além do nome da mãe e da criança, deverá ser colocado na Declaração de Nascido Vivo, documento fornecido após o parto, o nome do pai, desde que este não se recuse. A lei dispõe também sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada comunicarem ao Conselho Tutelar as faltas reiteradas e injustificadas de crianças e adolescentes grávidas. Além disso, é garantida a permanência dessas jovens na escola, que deverá facilitar o acesso aos conteúdos ministrados quer durante a gravidez ou após o parto a fim de evitar a evasão e a repetência do ano escolar. Com a aprovação, o Piauí passa a ser o primeiro Estado do Brasil a ter uma lei dispondo sobre todos os aspectos que envolvem o cuidado especial com as crianças e adolescentes grávidas.

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