Saiba quem foi o único deputado do Piauí a votar pelo aumento de pena

A votação contou com a presença de quatro deputados federais piauienses.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para criminosos | DIV
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Átila Lira (PP-PI), deputado federal pelo Piauí, foi o único parlamentar do estado a votar a favor do aumento de pena para crimes. A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (31), prevê o aumento das penas para furto, roubo, receptação de produtos roubados, latrocínio e outros delitos. O projeto seguirá para apreciação pelo Senado.

A votação contou com a presença de quatro deputados federais piauienses. Além de Átila Lira, Francisco Costa, Flávio Nogueira e Merlong Solano, todos do PT, posicionaram-se contra o aumento das penas. Já Castro Neto, Florentino Neto, Jadyel Alencar, Júlio Arcoverde, Júlio César e Marcos Aurélio não compareceram à sessão.

Átila Lira foi o único deputado do Piauí a votar pelo aumento de pena para criminosos

O texto aprovado foi um substitutivo do deputado Alfredo Gaspar, da União-AL, para o Projeto de Lei 3780/23, apresentado pelos deputados Kim Kataguiri, Marcos Pollon e o Delegado da Cunha.

 O projeto prevê, que quando o roubo ocorrer com violência e dela resultar lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para 16 a 24 anos. Em caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado pode pegar de 24 a 30 anos. Hoje a pena é de 20 a 30 anos.

Já o crime de receptação de coisa obtida por meio de um crime, que é quando alguém recebe para revender o bem, por exemplo, passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos.

Quando a receptação for de animal de produção, a pena para esse crime passará de 2 a 5 anos de reclusão para 3 a 8 anos.

É criado ainda o crime específico de receptação de animal doméstico, com pena de 3 a 8 anos de reclusão.

O Código Penal passará a ter um novo caso de receptação qualificada, para os equipamentos ou instalações retiradas de serviços públicos (como fios retirados de linhas de trem). A pena será o dobro da pena geral de 2 a 6 anos de reclusão.

Estelionato

No crime de estelionato, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, o PL  introduz a tipificação específica de fraude bancária, definida como a cessão, gratuita ou com pagamento, de conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou vindos dessa atividade.

Novo caso de estelionato qualificado é incluído para abranger os golpes aplicados por meio da internet ou redes sociais, como phishing (quando alguém clica em links falsos que roubam dados ou dinheiro), golpe do Pix e outros.

Assim, o condenado poderá pegar de 4 a 8 anos por esse tipo de fraude cometida com informações fornecidas pela vítima ou terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet ou qualquer meio análogo.

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