O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada de circulação de quatro livros por apresentarem conteúdo considerado discriminatório contra mulheres e pessoas LGBTQIA+. As obras em questão são:
- Curso Avançado de Biodireito,
- Teoria e Prática do Direito Penal,
- Curso Avançado de Direito do Consumidor
- Manual de Prática Trabalhista.
TRECHOS HOMOFÓBICOS IDENTIFICADOS
Os livros contêm trechos que definem a homossexualidade como uma “prática doentia” e uma “anomalia sexual”. Em um dos textos, é defendido que empresas deveriam ter o direito de demitir funcionários “afeminados”. Outro trecho polêmico descreve relações homossexuais como “uma loucura psicológica tão devastadora como nos tempos de Hitler”.
AUTORES E MULTA POR DANOS MORAIS COLETIVOS
Os autores das obras, Luciano Dalvi e Fernando Dalvi, foram condenados a pagar uma multa de R$ 150 mil por danos morais coletivos, conforme a decisão do ministro Dino.
DENÚNCIA FEITA POR ESTUDANTES
O conteúdo homofóbico foi inicialmente localizado por estudantes da Universidade Estadual de Londrina (UEL), no Paraná, em exemplares dos livros disponíveis na biblioteca da instituição.
CASO CHEGA AO STF
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal após o Ministério Público Federal (MPF) recorrer de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia negado o pedido para a retirada das obras de circulação.
POSICIONAMENTO DO MINISTRO DINO
Em sua decisão, Flávio Dino ressaltou a importância da liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento, direitos constitucionais assegurados, mas destacou que a Constituição impõe responsabilização em casos que desrespeitem a dignidade humana. “Esta Casa possui consolidada jurisprudência sobre a importância da livre circulação de ideias em um Estado democrático, porém não deixa de atuar nas hipóteses em que se revela necessária a intervenção do Poder Judiciário, ante situações de evidente abuso da liberdade de expressão, como a que verifico no caso em exame”, afirmou Dino.
POSSIBILIDADE DE REEDIÇÃO DAS OBRAS
Os livros poderão voltar a ser comercializados, desde que sejam reeditados e que os trechos considerados “incompatíveis com a Constituição Federal” sejam removidos, conforme decisão do ministro.