Em sessão realizada na noite desta terça-feira (2), a Câmara de Vereadores de Florianópolis deu aval, em votação única, ao Projeto de Lei 19.169/2024, que autoriza o uso de naming rights em diversos espaços públicos da capital. A proposta segue agora para redação final e posteriormente será enviada à Prefeitura, que decidirá pela sanção ou veto.
O QUE O PROJETO PREVÊ
De iniciativa do Executivo municipal, o texto abre caminho para que a Prefeitura firme contratos remunerados com empresas interessadas em associar suas marcas a eventos, serviços e equipamentos públicos.
A justificativa apresentada pela Câmara aponta que a medida busca incrementar as receitas municipais e fomentar investimentos privados em áreas consideradas estratégicas.
ESPAÇOS E EVENTOS QUE PODERÃO RECEBER NOME DE EMPRESAS
Se sancionada, a lei permitirá parcerias com o setor privado para renomear iniciativas e equipamentos das áreas de:
saúde,
cultura,
esportes,
educação,
assistência social,
lazer,
meio ambiente,
mobilidade urbana,
desenvolvimento econômico.
Entre os espaços e eventos listados pelos vereadores estão:
praias,
Mercado Público,
Passarela do Samba,
Carnaval,
Réveillon,
Feira de Cascais,
Fenaostra.
Uma das emendas aprovadas acrescentou ainda a possibilidade de que ruas, avenidas e praças também recebam nomes vinculados a marcas privadas.
REGRAS PARA CONTRATAÇÃO
A concessão dos naming rights deverá ocorrer por licitação, regida por edital e alinhada às normas municipais, estaduais e federais. As empresas poderão disputar sozinhas ou em consórcio, sempre com prazos definidos para cada contrato.
A proposta impõe ainda a obrigação de que as empresas vencedoras ofereçam contrapartidas anuais, com investimentos direcionados ao espaço ou evento que receberá a nova nomenclatura.
Os editais poderão prever descontos no valor da concessão caso a cessionária execute benfeitorias, promova ações de interesse público ou desenvolva iniciativas voltadas aos usuários dos equipamentos contemplados.
AS EMENDAS APROVADAS
O projeto foi avalizado com cinco emendas da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Emendas aditivas
A primeira exige que os contratos de naming rights passem por avaliação prévia dos órgãos gestores responsáveis por cada equipamento público.
A segunda promove ajustes de redação para assegurar precisão jurídica e compatibilidade com a legislação federal.
A terceira, aprovada separadamente, permite que ruas, avenidas e praças também possam ser nomeadas por empresas.
Emenda modificativa
Altera o artigo 1º para reforçar que a autorização vale exclusivamente para eventos e equipamentos relacionados às áreas previstas no projeto, observando moralidade administrativa e demais exigências legais.
Emenda supressiva
Retira trechos considerados redundantes ou que poderiam dar margem a interpretações ambíguas.