O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu nesta terça-feira (14) o andamento de duas investigações sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Justiça Federal em Brasília.
Os processos apuram doações da Odebrecht ao instituto Lula e ainda a compra de um terreno para a sede do Instituto e um apartamento em São Bernardo do Campo.
Na prática, o ministro impede que os casos sejam reiniciados depois que o Supremo reconheceu que o então juiz Sergio Moro atuou com parcialidade na condenação do ex-presidente Lula no caso do triplex no Guarujá e anulou condenações.
Com a decisão, na prática, os casos tiveram que ser iniciados do zero.
Lewandowski atendeu a um pedido da defesa do ex-presidente. A decisão vale até que o Supremo decida sobre o requerimento dos advogados para que essas investigações sejam encerradas.
A anulação das condenações de Lula na Lava Jato foi confirmada pelo STF em abril deste ano.
Os processos parados
Em um dos processos, o Ministério Público afirma que, entre dezembro de 2013 e março de 2014, a Odebrecht repassou ao Instituto Lula R$ 4 milhões, sendo que a movimentação tinha o objetivo de disfarçar suposta propina.
No outro caso, o MPF apura o suposto pagamento de vantagens indevidas com um apartamento vizinho ao do ex-presidente em São Bernardo do Campo e um terreno para a construção da sede do Instituto Lula.
A decisão de Lewandowski
Segundo Lewandowski, quando o Supremo declarou que Moro atuou de forma parcial no caso do triplex no Guarujá, ficou reconhecido indiretamente que os procuradores da Lava Jato também atuaram de forma irregular contra o petista.
“Salta à vista que, quando o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência do ex-juiz Sérgio Moro para o julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva, reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia”, escreveu o ministro.
Lewandowski afirmou ainda que “este quadro fático empresta plausibilidade ao direito invocado pelo reclamante, considerado o risco iminente de instauração de nova persecução penal, ou mesmo de imposição de medidas cautelares diversas, utilizando-se como fundamento os fatos aqui discutidos com ampla verticalidade, quais sejam, o amplo e irrestrito uso do Acordo de Leniência da Odebrecht e dos elementos de prova oriundos de tal pacto de cooperação”.
Advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin afirmou que a “decisão reforça que esses dois casos foram anulados pelo Supremo Tribunal em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e que nada pode ser reaproveitado".