Revisor do mensalão absolve João Paulo por corrupção

Lewandowski afirmou que deputado não teve participação direta na contratação da empresa de Valério.

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O revisor do processo do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, votou nesta quinta-feira (23) pela inocência do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) na acusação de corrupção passiva. O ministro entendeu que a Procuradoria Geral da Repúlica usou "tese abstrata" ao acusar Cunha pelo crime.

Para o revisor, não há indícios de que Cunha tenha "privilegiado" o empresário Marcos Valério com a abertura de uma licitação na Câmara para contratar uma agência de publicidade. A empresa de Valério foi a vencedora da licitação.

Ao votar pela absolvição de Cunha, Lewandowski afirmou que deputado não teve participação direta na contratação da empresa de Valério.

O voto de Lewandowski é o segundo sobre o caso envolvendo Cunha, que é candidato à prefeito de Osasco. No voto anterior, do ministro relator, Joaquim Barbosa, o petista fo considerado culpado pelos crimes peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Outros nove ministros ainda precisam votar.

Lewandowski disse que o processo de contratação seguiu os trâmites legais e que foi autorizada pelo ex-primeiro-secretário da Câmara Geddel Vieira Lima (PMDB). O ministro disse também que o petista apenas cumpriu seu dever como presidente da Casa, chamando uma comissão para acompanhar a licitação. Assim, não haveria o "ato de ofício", ou seja, a razão administrativa pela qual teria recebido propina.

"O Ministério Público não logrou prova sequer nem mero indício de que Cunha interferiu nos trabalhos da comissão ou dar tratamento privilegiado a SMP&B. Todas as provas evidenciam a total autonomia e a rigidez do processo licitatório como apontou o TCU [Tribunal de Contas da União]", disse.

"As subcontratações não eram feitas em critérios subjetivos. O MP não apontou ato de oficio praticado pelo réu, lançou tese abstrata de que Cunha tinha dado tratamento privilegiado [às empresas de Valério]. Não há na denúncia nenhuma discrição precisa do alegado tratamento privilegiado durante o certame em troca da vantagem supostamente recebida",

R$ 50 MIL

Sobre a acusação de que Cunha recebeu R$ 50 mil de Valério, sacados por sua mulher numa agência do Banco Rural, Lewandowski acolheu a tese da defesa de que o dinheiro foi autorizado pelo PT para pagar pesquisas eleitorais.

"Não resta dúvida de que o repasse foi autorizado pelo PT custear pesquisas eleitorais em Osasco. [...] Esses R$ 50 mil nada tinham a ver com a licitação, mas com a pesquisa. Não há ligação de vantagem devida e o ato de ofício", disse.

Essa tese reforça a linha das defesas de que houve um esquema de caixa dois -- dinheiro de campanha não declarado à Justiça. "É comum no aludido ramo a ocorrência de pagamentos em dinheiro", afirmou o ministro em relação a pagamentos de pesquisa.

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