O revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, absolveu nesta quinta-feira (11), do crime de lavagem de dinheiro, o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e os ex-deputados federais Paulo Rocha (PT-PA), João Magno (PT-MG) e Professor Luizinho.
Também foram inocentados pelo revisor a ex-assessora de Paulo Rocha Anita Leocádia e o ex-chefe de gabinete de Adauto José Luiz Alves. Para o ministro, não há provas nos autos para condenar os seis acusados no item da denúncia da Procuradoria Geral da República.
"Não há provas de que sabiam que se tratava de dinheiro sujo nem tampouco de que tinham a intenção de lavá-lo [o dinheiro]", afirmou Lewandowski em sua argumentação.
Lewandowski disse ainda que, para ele, não ficou provado que os réus tivessem conhecimento dos crimes antecedentes à lavagem de dinheiro, ou seja, de que a origem do dinheiro vinha de irregularidades.
?Realmente não vi prova de que Paulo Rocha, Anderson Adauto e João Magno tinham conhecimento da origem ilícita do dinheiro. Não restou comprovado de que os réus tivessem ciência dos crimes antecedentes contra o sistema financeiro nacional e a administração pública.?
Ao absolver Anita Leocádia e José Luiz Alves, Lewandowski argumentou que os réus eram funcionários ?subalternos?, sem ?poder de mando?. ?De fato, bem examinados os autos, o conjunto das provas, verifica-se que eram pessoas secundárias, subalternas, sem nenhum poder de mando e decisão neste caso. Há falta absoluta de provas de que tinham ciência de que estavam praticando crime de lavagem de dinheiro.?
Os seis réus são acusados pelo Ministério Público Federal de ocultar a origem do dinheiro recebido das agências de Marcos Valério.
Ao proferir o voto anteriormente, Joaquim Barbosa condenou Anderson Adauto e os ex-deputados petistas Paulo Rocha e João Magno e absolveu os outros três. Para ele, os três foram beneficiados por repasses do PT e indicaram uma terceira pessoa para buscar o dinheiro, como mecanismo para ocultar e dissimular recebimento dos recursos.
"Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto foram beneficiados pelo esquema de repasses de recursos. Indicaram terceiros para o recebimento dos valores em espécie." O ministro destacou ainda que a SMP&B aparecia nos registros oficiais como a beneficiária dos saques feitos no Banco Rural e não os parlamentares.
Para que haja condenação ou absolvição de um réu, são necessários os votos de seis dos dez ministros da corte. As penas para os condenados só serão definidas ao final do julgamento.
Ao todo, 25 dos 37 réus do processo do mensalão já sofreram condenações na análise de cinco itens: desvio de recursos públicos, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, corrupção entre partidos da base e corrupção ativa.
Ainda falta a análise das acusações de evasão de divisas e formação de quadrilha. Em seguida, iniciará a fase da definição da dosimetria (tamanho) das penas.