Nas alegações finais entregues ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, sugeriu penas a 36 dos 38 réus do processo do mensalão, que começa a ser julgado na próxima quinta-feira (2).
Para Marcos Valério, por exemplo, ele recomendou a condenação por formação de quadrilha, seis vezes no crime de peculato, 11 vezes em corrupção ativa, 53 vezes em evasão de divisas e 72 vezes em lavagem de dinheiro - veja na tabela abaixo quantas vezes o procurador viu o cometimento de um mesmo crime para cada réu.
As penas, no entanto, não podem ser simplesmente multiplicadas ou somadas porque o procurador requer a condenação de formas diferentes para cada réu e para cada crime.
Há possibilidade de condenação em concurso material, concurso formal ou crime continuado - entenda as diferenças no quadro ao lado.
O procurador pede, em algumas situações, a condenação parte em concurso material e parte em concurso formal, por exemplo. E há casos em que ele aponta um agravante para a pena.
A chamada "dosimetria" da pena, ou seja, o tempo de prisão que o réu condenado deverá cumprir, leva em conta também outros critérios: se o acusado é réu primário (não tem condenações anteriores transitadas em julgado, ou seja, sem a possibilidade de mais recursos); se tem menos de 21 anos; se tem condições psicológicas desfavoráveis; se confessou o crime; ou se cometeu violência ou grave ameaça à pessoa.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a condenação de 36 dos 38 réus do processo. Para ele, dois dos acusados ? o ex-ministro Luiz Gushiken e Antônio Lamas, irmão de um dos réus ?, devem ser absolvidos por falta de provas.
Os 38 réus respondem aos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, evasão de divisão, formação de quadrilha, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e peculato. A pena mínima é de um ano de prisão para formação de quadrilha e a máxima de 12 anos para peculato, gestão fraudulenta e corrupção ativa e passiva.