Relatório emitido pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), vinculada ao Tribunal de Contas do Estado, sugere para a procedência da representação encaminhada pelo Ministério Público de Contas contra o prefeito da capital Firmino Filho (PSDB). A representação movida pelo órgão se dá pela suposta violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), impondo para irregularidade na aplicação dos valores do precatório do FUNDEF, devidos ao município de Teresina pela União, na ordem de R$ 268,5 milhões.
Segundo a representação, os valores foram antecipados ao município por meio de assinatura do contrato de cessão de crédito com o Banco do Brasil, autorizado por lei municipal, de modo que os valores foram depositados no dia 22/09/2016 na conta do FUNDEF e já estariam sendo despendidos desde o dia 23/09/2016, sem observar o que dispõe a legislação competente.
O processo aponta que a defesa do prefeito alegou que a cessão não importa em antecipação da receita orçamentária, pois não se enquadraria na definição de operação de crédito, pelas seguintes razões: natureza indenizatória do precatório, não há obrigação pelo cedente de resgate do valor recebido, não há pagamento de juros e outros encargos.
Com a análise da representação e dos pontos elencados pela defesa, a Diretoria Técnica se manifestou pela manutenção do bloqueio até que seja efetuado um plano de aplicação dos recursos do fundo (os recursos que ainda não foram despendidos), e até que sejam devolvidos ao fundo os recursos que foram utilizados com desvio de finalidade, atestados por Decisão da Corte de Contas.