Por unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram nesta quarta-feira (24) em favor de manter a condenação e ampliar a pena de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP).
Votaram no julgamento, que durou 8 horas e 15 minutos (além de uma hora de intervalo) o relator do processo, João Pedro Gebran Neto, o revisor, Leandro Paulsen e o desembargador Victor dos Santos Laus.
Em julgamento na sede do tribunal, em Porto Alegre, os desembargadores se manifestaram em relação ao recurso apresentado pela defesa de Lula contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisão determinada pelo juiz federal Sérgio Moro, relator da Operação Lava Jato na primeira instância, em Curitiba. Lula se diz inocente.
Os três desembargadores decidiram ampliar a pena para 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado. O cumprimento da pena se inicia após o esgotamento de recursos que sejam possíveis no âmbito do próprio TRF-4.
A condenação pelo TRF-4, tribunal de segunda instância, confirma sentença proferida em julho do ano passado por Moro na primeira instância.
Lula não será preso de imediato. Antes mesmo do julgamento, o TRF-4 já havia anunciado que só haverá prisão depois de se esgotarem todas as possibilidades de recurso no tribunal.
A decisão dificulta, mas não impede, a candidatura de Lula à Presidência na eleição deste ano. Mas o registro da candidatura dependerá de uma manifestação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Após a abertura da sessão pelo desembargador Leandro Paulsen, o julgamento começou pela leitura de um resumo dos argumentos da acusação e da defesa pelo desembargador João Pedro Gebran Neto.
Defesa
Dois advogados de defesa se manifestaram após a acusação – Fernando Fernandes, representante de Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, e Cristiano Zanin, em defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O primeiro a falar foi Fernandes. Paulo Okamotto foi absolvido pelo juiz Sérgio Moro, mas a defesa recorreu para pedir a troca dos fundamentos da sentença. Moro absolveu Okamotto por falta de provas, mas a defesa quer a declaração de inocência.
Paulo Okamotto foi o responsável por obter os recursos para transportar para o instituto o acervo de presentes e doações que Lula recebeu enquanto exerceu o mandato de presidente da República. A acusação do Ministério Público é que a OAS tenha feito o pagamento.
"Não há nenhum valor da OAS em relação ao acervo que tenha sido entregue para pagar a Granero [transportadora] e não tenha sido contabilizado ao instituto, ao Paulo Okamotto ou ao ex-presidente Lula. o valor foi pago diretamente à Granero. Essa atuação desmedida do Ministério Público é o indício das falhas neste processo. Detalhar as provas é fundamental", afirmou Fernandes, que se referiu a um testemunho do antecessor de Lula, Fernando Henrique Cardoso, para apontar "todas as dificuldades que um ex-presidente da República tem para manter e custear um acervo presidencial".
Em defesa de Lula, o advogado Cristiano Zanin Martins começou criticando o Ministério Público, por “censura à defesa, à academia e ao povo”, em razão das críticas feitas anteriormente pelo procurador Maurício Gerum.
“Se vossa excelência ficou impressionado com artigos, manifestações de juristas nacionais e internacionais é porque algo de errado existe neste processo”, afirmou Zanin.
Depois, apontou nulidade do processo alegando que não poderia ter sido encaminhado para o juiz Sérgio Moro, pela falta de conexão do caso com a Lava Jato.
Ele citou decisão na qual Moro diz que o dinheiro obtido pela OAS nos contratos na Petrobras não financiou a reserva e a reforma do apartamento. O advogado ainda questionou a imparcialidade do juiz.
“Não se pode deixar de analisar todos os graves fatos que foram praticados pelo juiz de 1º grau ao longo das investigações, ao longo da ação, inclusive atos com claros objetivos de gerar fatos políticos. A divulgação de conversas telefônicas entre o ex-presidente Lula e a então presidente Dilma, o que foi aquilo? Um ato político, praticado por um juiz”, disse.
Em relação à acusação, Zanin rebateu a tese da corrupção, alegando não haver provas de que o dinheiro obtido pela OAS em três contratos com a Petrobras foi usado no apartamento. Para ele, Moro fez uma “completa distorção quanto à origem da suposta vantagem indevida”.
Quanto ao triplex, a defesa de Lula reafirmou que o imóvel nunca esteve em nome do ex-presidente. “O triplex não é do ex-presidente Lula. Todos sabemos que o triplex pertence e sempre pertenceu à OAS”, afirmou o advogado.
Voto do relator, desembargador Gebran Neto
Relator do processo, o desembargador João Pedro Gebran Neto votou pelo aumento da pena imposta a Lula, anteriormente fixada por Moro em 9 anos e 6 meses de prisão, para 12 anos e 1 mês, com início em regime fechado.
Em um voto de três horas e meia, apontou “culpabilidade extremamente elevada” pelo fato de o petista ter ocupado a Presidência da República e de , segundo afirmou, ter ocupado posição de comando no esquema. Os desvios, justificou, não apenas prejudicaram a Petrobras, mas também deturparam o processo político.
“A eleição de um mandatário, em particular de um presidente da República, traz consigo a esperança à população de um melhor projeto de vida. Críticas merecem, portanto, todos aqueles que praticam atos destinados a trair ideais republicanos, sem descuidar, por óbvio, que a corrupção aqui tratada está inserida em um contexto muito mais amplo e, assim, de efeitos perversos e difusos”, afirmou.
Gebran Neto começou o voto negando pedidos da defesa para anular a sentença por falta de competência de Moro. Ele apontou outras decisões do TRF-4 que mantiveram o caso com o juiz em razão de conexão com a Lava Jato.
O magistrado também descartou suposta parcialidade do juiz e justificou a condução coercitiva de Lula determinada por Moro e as quebras de sigilo telefônico com advogados.
“Houve a participação de advogados e representantes para garantia de defesa no ato, além de cautelas do magistrado para que o ato fosse o menos espetaculoso possível”, afirmou.
Após rejeitar todos os pedidos para anular o processo, o desembargador contestou a tese de Lula de que não haveria uma contrapartida dele, como presidente da República, à OAS.
Gebran Neto lembrou que não é preciso a formalização um ato de ofício, mas só a aceitação da promessa de receber vantagem e o poder para favorecer a empreiteira na Petrobras.
“Não se exige a demonstração da participação ativa de Luiz Inácio Lula da Silva em cada um dos contratos porque em verdade era o garantidor do esquema maior que tinha por finalidade incrementar de modo subreptício o financiamento de partidos, pelo que agia nos bastidores para nomeação e manutenção de agentes públicos em cargos-chave para a organização criminosa”, disse.
O desembargador também apontou o “estreito vínculo” entre Lula e o presidente da OAS, Léo Pinheiro, após enumerar obras em que a empreiteira foi favorecida na Petrobras.
"Há prova acima de razoável de que o ex-presidente foi um dos articuladores, se não o principal, do amplo esquema de corrupção. As provas aqui colhidas levam à conclusão de que no mínimo tinha ciência e dava suporte aquilo que ocorria no seio da Petrobras.”
Em relação ao triplex, Gebran Neto reconheceu que não houve transferência formal do imóvel para Lula, mas citou depoimentos de que ele sempre esteve reservado para o ex-presidente, sobretudo em razão de reformas personalizadas para ele e Marisa Letícia.
“É como se o apartamento tivesse sido colocado em nome de um laranja. Nesse caso, a ausência de transferência, transforma em determinado momento — na medida que podia ter sido transferido e não o foi, a pedido — a OAS como mera laranja do verdadeiro titular dessa unidade", afirmou.
Por isso, o fato de o imóvel permanecer como propriedade da OAS, mas para uso de Lula, comprovaria a tentativa de ocultar a vantagem indevida, configurando o crime de lavagem de dinheiro.
Nas conclusões do voto, Gebran Neto chamou Lula de “avalista” e “comandante” do esquema de corrupção na Petrobras.
“Havia inequívoca ciência do réu com relação aos malfeitos havidos na estatal. Ademais disso, dele dependia a continuidade e eficácia do esquema milionário e financiamento das campanhas eleitorais, de maneira que sua capacidade de decisão e conhecimento dos efeitos e abrangência do esquema espúrio mostrou-se fundamental”, disse.
Voto do desembargador Leandro Paulsen
No início, afirmou que o processo não tratava “de pequenos desvios de conduta”, mas “ilícitos penais gravíssimos contra a administração pública e contra a paz pública, com prejuízos bilionários aos cofres públicos”.
“Estamos tratando da revelação de criminalidade organizada envolvendo a própria estrutura do Estado brasileiro".
Assim como Gebran Neto, Paulsen também destacou, como “elemento relevantíssimo”, o fato de os crimes terem sido cometidos por um presidente da República.
"Luiz Inácio acabou por ser beneficiário pessoal e direto da propina que estava à disposição do PT, por quanto parte dela foi utilizada no triplex", afirmou.
Paulsen também rejeitou questionamentos da defesa contra a atuação de Moro no processo, lembrando de decisões do próprio TRF-4 que confirmaram seus atos durante a investigação.
O desembargador também manteve a absolvição de Paulo Okamotto, por não ver irregularidade no armazenamento, pela OAS, de parte dos presentes que Lula ganhou no Planalto.
O revisor ainda citou entendimento do STF no julgamento do mensalão, no qual dirigentes do PT foram condenados pela compra de apoio político no Congresso em favor do governo Lula.
Voto do desembargador Victor Laus
Terceiro e último a votar, o desembargador Victor dos Santos Laus também acompanhou na íntegra o voto dos outros desembargadores.
Em 1 hora e 10 minutos, ele iniciou elogiando a Operação Lava Jato pela qualidade dos investigadores, advogados e juízes que atuam no caso. Ele também reforçou afirmação de seus pares que o julgamento se dava sobre fatos, não pessoas.
“A nós interessa o fato, aquilo que de concreto aconteceu. Pessoas se viram envolvidas. Mas repito: não julgamos pessoas. O fato de ser cometido por alguém é do mundo das coisas”, afirmou. Ele reconheceu, contudo, a complexidade do caso por envolver um presidente.
"Evidentemente que, de sua excelência, era esperada uma atitude absolutamente diferente. Ou seja, ciente dos fatos que aconteciam em seu entorno, deveria ter tomado providência, nós sabemos, e assim não o fez e ficou em silêncio. Para além disso, como demonstrou a situação da unidade habitacional, auferiu proveito dessa situação. Ou seja, são fatos lamentáveis, fatos que deslustram a biografia de sua excelência, mas que são fatos concretos, que ocorreram."
No meio do voto, Laus também rejeitou as contestações que a defesa de Lula apresentou ao longo do processo – como o impedimento de Sergio Moro – reforçando que todas já haviam sido analisadas pelo TRF-4 antes do caso chegar ao tribunal.
Sobre o tríplex, o desembargador disse ter considerado todos os depoimentos tomados no processo, inclusive de quem colaborou com o caso, como os executivos da OAS Léo Pinheiro e Agenor Franklin Martins. A defesa alega que eles mentiram para obter benefícios.
“O tão só fato de cidadão acusado querer colaborar não desqualifica sua fala, porque há de merecer consideração desde que em harmonia com outros elementos do processo”, disse, lembrando que os executivos ainda não tiveram acordos de delação premiada homologados.