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Reforma trabalhista da Argentina é aprovada com mudanças e volta ao Senado

Texto reformula normas consideradas rígidas e estabelece novos critérios para vínculos e desligamentos.

debates acalorados na Câmara de Deputados da Argentina | Foto: Reprodução/Redes sociais
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A Câmara dos Deputados da Argentina aprovou com mudanças a reforma trabalhista proposta pelo governo de Javier Milei. O texto vai ser encaminhado novamente ao Senado.

O projeto já havia passado no Senado, onde havia sido aprovado com um tópico que previa uma redução de salário de 50% em casos de acidentes fora do ambiente de trabalho.

A nova reforma trabalhista pretende atualizar regras consideradas rígidas e defasadas, reduzir custas trabalhistas e incentivar a criação de empregos formais, segundo o governo.

Entenda as mudanças

  • Flexibilização das férias, que poderão ser divididas em períodos mínimos de sete dias e negociadas fora do intervalo tradicional

  • Possibilidade de ampliação da jornada diária de oito para até 12 horas, desde que seja respeitado o descanso mínimo

  • Restrições às greves em setores considerados essenciais. A reforma exige a manutenção de um nível mínimo de prestação de serviços entre 50% e 75%, o que limita o poder de paralisação dos sindicatos

  • Ampliação do período de experiência. O prazo poderá chegar a seis meses, podendo ser estendido para oito ou até 12 meses em alguns casos, com indenizações menores em caso de desligamento nesse período

  • Mudanças na negociação coletiva. Acordos poderão ser firmados diretamente entre empresas e sindicatos locais, reduzindo o peso das convenções nacionais

  • Alterações em indenizações e demissões. O cálculo das indenizações poderá ser reduzido, com possibilidade de pagamento parcelado em até seis vezes para grandes empresas e até 12 vezes para pequenas e médias

  • Combate à informalidade. A proposta retira multas por falta de registro e cria mecanismos de regularização dos vínculos. Também proíbe a contratação de monotributistas para funções que caracterizem vínculo formal e relação de dependência

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