O deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), relator da reforma administrativa, apresentou substitutivo em que mantém a estabilidade de servidores públicos, admite o desligamento de servidores estáveis que ocupam cargos obsoletos, exclui a possibilidade de vínculo de experiência como etapa de concursos públicos e acaba com vantagens para detentores de mandatos eletivos e ocupantes de outros cargos.
A proposta (PEC 32/20) deve ser votada entre os dias 14 e 16 de setembro na comissão especial. O relator assegura a preservação de direitos de servidores admitidos antes da publicação da futura emenda constitucional.
No caso de redução de jornada, com respectiva redução de salário, os servidores e empregados públicos admitidos até a data de publicação da emenda poderão optar pela jornada reduzida ou pela jornada máxima estabelecida para o cargo ou emprego. Das 45 emendas apresentadas à proposta na comissão especial, o relator acolheu totalmente 7 e parcialmente 20.
Estabilidade
O relator apoiou a manutenção da estabilidade de servidores públicos por entender que o instrumento defende os cidadãos. Na proposta original do Poder Executivo, apenas as carreiras típicas de Estado manteriam a estabilidade.
Arthur Oliveira Maia admitiu a hipótese de desligamento de servidores estáveis que ocupam cargos que se tornaram desnecessários ou obsoletos. Neste caso, o servidor receberá pagamento de indenização. No entanto, a hipótese não será aplicada a servidores que foram admitidos antes da publicação da emenda constitucional.
Avaliação de desempenho
O deputado introduziu regras específicas para avaliação de desempenho de servidores e disse que a avaliação de desempenho funcionará para incentivar a melhoria da prestação de serviço e não somente com o propósito de desligar servidores.
No substitutivo, a avaliação periódica será realizada de forma contínua e com a participação do avaliado. Ela terá o objetivo de aferir a contribuição do desempenho individual do servidor para o alcance dos resultados institucionais do seu órgão ou entidade e possibilitar a valorização e o reconhecimento dos servidores que tenham desempenho superior ao considerado satisfatório. O resultado poderá ser usado para fins de promoção ou progressão na carreira, de nomeação para cargos em comissão e de designação para funções de confiança.
Ainda haverá a possibilidade de perda de cargo estável em decorrência de resultado insatisfatório em procedimento de avaliação de desempenho. As condições para perda do cargo ainda serão regulamentadas por lei.
Cargos exclusivos
O substitutivo define as atividades de cargos exclusivos de Estado, que no texto original eram chamados de cargos típicos. Segundo a relatório, são funções finalísticas e diretamente afetas à segurança pública, à representação diplomática, à inteligência de Estado, à gestão governamental, à advocacia pública, à defensoria pública, à elaboração orçamentária, ao processo judicial e legislativo, à atuação institucional do Ministério Público, à manutenção da ordem tributária e financeira ou ao exercício de atividades de regulação, de fiscalização e de controle.
Estes cargos não poderão ter contratação por tempo determinado, nem terão redução da jornada de trabalho ou de remuneração. A legislação deverá estabelecer critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável investido em cargo exclusivo de Estado.
Vantagens
No texto ficam vedadas:
- Férias superiores a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano;
- Adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;
- Aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
- Licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada, ressalvada, dentro dos limites da lei, licença para fins de capacitação;
- Aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
- Adicional ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão e função de confiança;
- Parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei, exceto para os empregados de empresas estatais e para os servidores a serviço do governo brasileiro no exterior;
- Progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.
Polícia Federal
Logo depois de ter lido o parecer, o relator anunciou que tinha cometido um erro e iria retirar do texto dispositivo que concede foro privilegiado ao diretor-geral da Polícia Federal e centraliza as indicações para inquéritos policiais no órgão. "Eu até estranhei quando li. Isto está errado e já mandei minha assessoria excluir isto do texto. Aqui foi uma falha de comunicação", explicou.
Segundo Arthur Oliveira Maia, um grupo de delegados havia denunciado a interferência indevida na Polícia Federal e pediu que a relação com outras instituições fosse feita por meio do diretor-geral. No entanto, o dispositivo recebeu várias críticas de deputados da oposição. "Muito estranho. O tema não foi discutido nas audiências públicas e não trata da reforma administrativa", reclamou o deputado Alencar Santana Braga (PT-SP).