O “fundado receio de fuga do réu” e o “reiterado descumprimento das cautelares” foram citados pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao decidir manter a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro, além de negar revogação de outras medidas cautelares nesta segunda-feira (13).
O ministro ainda escreveu que a medida visa “a garantia da ordem pública e a necessidade de assegurar a integral aplicação da lei penal”. O ex-presidente está sob um mandado de prisão preventiva domiciliar expedido no inquérito em que ele é investigado por obstrução de Justiça e ameaça ao Estado Democrático de Direito.
o que disse a defesa?
A defesa de Bolsonaro, os advogados Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, argumentaram que a Procuradoria-Geral da República (PGR) já apresentou denúncia no inquérito sobre obstrução de Justiça e não acusou o ex-presidente nesse inquérito, motivo pelo qual não haveria “fundamento mínimo necessário” para manter as medidas cautelares determinadas nesse processo.
O INQUÉRITO
O inquérito contra o ex-presidente da República investiga sua atuação, junto a seu filho Eduardo Bolsonaro, no esforço para convencer o governo dos Estados Unidos a impor sanções contra autoridades brasileiras, como a revogação do visto do Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet.
O PGR alega que o ex-presidente e seu filho confessaram publicamente a intenção de intimidar e obstruir o funcionamento do Judiciário brasileiro por meio de pressão internacional. O ministro Alexandre de Moraes impôs as seguintes medidas cautelares ao ex-presidente:
- Prisão domiciliar.
- Proibição de receber visitas não autorizadas pelo STF (exceção para advogados).
- Proibição de utilizar qualquer aparelho celular (incluindo acesso a redes sociais).
- Proibição de entrar em contato com embaixadores ou representantes diplomáticos de outros países.
CONDENAÇÃO
Bolsonaro também foi condenado pelo Supremo por tentativa de golpe de Estado, entre outros crimes, a 27 anos e 3 meses de prisão, mas a sentença ainda não começou a ser executada, pois ainda há recursos pendentes de julgamento, ou seja, a ação ainda não transitou em julgado. Os ministros ainda devem estabelecer qual será o regime inicial para o cumprimento de pena nesse caso.