Recalculada, pena de Valério pode ultrapassar os 40 anos

Ministros vão analisar se punição por lavagem de dinheiro deve ser mais pesada

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Os ministros do STF (Superior Tribunal de Justiça) podem ter de revisar para cima a pena do publicitário Marcos Valério, considerado operador do mensalão, se o plenário entender que a punição para o crime de lavagem de dinheiro foi muito branda.

A questão foi levantada na última quinta-feira (25) durante a 42ª sessão do julgamento, enquanto os ministros discutiam a definição de penas do ex-sócio de Valério, Ramon Hollerbach. Ao calcularem a punição para o crime de lavagem de dinheiro, que foi cometido 46 vezes pelos réus, alguns ministros perceberam que o agravante aplicado à pena base foi baixo.

Somente pelas 46 lavagens, Marcos Valério foi condenado a seis anos e dois meses de cadeia. A proposta vencedora foi a do ministro revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, que aplicou o agravante de um terço pela continuidade do crime.

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A sugestão do relator, ministro Joaquim Barbosa, era por um agravante mais pesado, de dois terços da pena base, que resultaria numa condenação de onze anos e oito meses de prisão.

Cada proposta recebeu cinco votos e prevaleceu a pena mais branda, seguindo o entendimento de que, em caso de empate, o réu dever ser beneficiado.

No entanto, alguns ministros mudaram de ideia ontem, quando perceberam que a pena para o ex-sócio de Valério ficaria muito pequena, uma vez que teria de ser menor que a do publicitário.

Impasse

O que divide o plenário é justamente o percentual que deve ser adotado. Se prevalecer a tese de que o agravante deve ser de dois terços, a pena de Marcos Valério aumentaria em mais de um ano ? passaria de seis anos de dois meses para sete anos e sete meses.

O ministro Joaquim Barbosa é defensor desse aumento. O agravante de dois terços é o maior permitido por lei e o relator acredita que o percentual máximo é justificado pelas inúmeras vezes que o crime foi repetido. Durante a discussão em plenário, o ministro tentou convencer os colegas.

? Não se pode agravar em apenas um terço as 46 lavagens que foram cometidas.

No entanto, Lewandowski, autor da proposta que definiu o agravante em um terço, retrucou.

? Mas nós já fixamos.

O ministro relator insistiu.

? É aí que está o erro.

Dosimetria

As idas e vindas no processo de definição de penas e os cálculos que estão sendo constantemente refeitos é o que torna o processo de dosimetria mais demorado.

As três últimas sessões do julgamento foram totalmente dedicadas à análise da punição de dois réus e a de um deles, Ramon Hollerbach, ainda não foi concluída.

Dessa forma, o plenário ainda precisa deliberar sobre as penas de 24 condenados no processo do mensalão.

Apesar do atraso na conclusão, que era estimada para antes do segundo turno das eleições, os ministros encaram o processo como natural e fazem questão de deixar claro que não se pode passar por essa fase de maneira apressada, para não prejudicar os réus.

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