O Minist?rio P?blico Eleitoral de S?o Paulo denunciou a empresa Agro Centro Empreendimentos e Participa?es Ltda por doa??o il?cita a candidatos nas elei?es em 2006. Um deles, o candidato ao Senado Hugo Napole?o que recebeu R$ 42 mil na empresa para a campanha onde foi derrotado pelo ent?o candidato Jo?o Vicente Claudino.
O Recurso Especial Eleitoral (Respe 28.386) ajuizado pelo MPE, com base no artigo 81 da Lei 9.505/97 (Lei das Elei?es), ser? relatado pelo ministro do TSE, Gerardo Grossi (foto).
O recurso ? Corte superior pede a anula??o de ac?rd?o do Tribunal Regional Eleitoral de S?o Paulo (TRE-SP) que entendeu que a prova apresentada pelo Minist?rio P?blico era il?cita, pois aquela institui??o n?o poderia solicitar dados fiscais da empresa, sem autoriza??o judicial.
O documento protocolado no TSE pede, ainda, no caso de o Tribunal entender ?pela possibilidade de manuten??o do ac?rd?o guerreado?, que seja reconhecida ?tanto a licitude da prova como a ilegalidade das doa?es realizadas?, para a condena??o da Agrocentro Empreendimentos e Participa?es Ltda ?s penas previstas na Lei das Elei?es.
Den?ncia
Segundo a den?ncia formalizada pelo Minist?rio P?blico, a empresa teria doado R$ 42 mil ?s campanhas eleitorais de Antonio Duarte Nogueira Junior, eleito deputado federal pelo PSDB de SP; Hugo Napole?o Rego Neto, que concorreu pelo DEM (ent?o PFL) a uma vaga no Senado pelo Piau?; e Jos? Antonio Barros Munhoz, deputado estadual eleito pelo PSDB paulista.
Decis?o
O Tribunal Regional julgou o pedido improcedente considerando a ilicitude da prova apresentada pelo Minist?rio P?blico Eleitoral, ?vez que a quebra de seu sigilo fiscal foi obtida sem a devida autoriza??o judicial?. Conforme o entendimento da Corte, o poder de investiga??o atribu?do ao Minist?rio P?blico ?n?o abrange a possibilidade de quebra direta, sem pr?vio controle jurisdicional, dos sigilos banc?rio e fiscal?. No m?rito, o TRE-SP sustenta a regularidade da doa??o, ?tendo em vista que ao seu faturamento bruto (da empresa) devem ser somadas as receitas provenientes do Cons?rcio Agrocentro/Cnaga, do qual ? participante?.
Legisla??o
O limite de doa??o permitido ?s empresas ? de 2% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior ao pleito. A pena prevista para a empresa ? de multa que varia de cinco a dez vezes a quantia em excesso, e proibi??o de participar de licita?es p?blicas e celebrar contratos com o Poder P?blico pelo per?odo de cinco anos.