Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram nesta quinta-feira (12) pelo fim das doações de campanha eleitoral por pessoas jurídicas. Na sessão de ontem, o relator, ministro Luiz Fux, e o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, também votaram no mesmo sentido. A medida valeria já para as eleições de 2014.
Ainda faltam os votos dos demais sete magistrados, mas a sessão foi suspensa pelo pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Não há prazo para o julgamento ser
"O financiamento público de campanha surge como a única alternativa de maior equilíbrio e lisura das eleições. Permitir que pessoas jurídicas participem do processo eleitoral é abrir um flanco para desequilíbrio da dicotomia público-privada", afirmou Toffoli.
O magistrado defendeu que, uma vez que as empresas privadas podem ser geridas por estrangeiros, elas não deveriam ter direito de fazer contribuições de campanha porque poderia haver uma interferência externa no resultado da eleição.
"Cidadania não é exercida por pessoa jurídica. O voto não é exercido por pessoa jurídica. Ela não pode votar, não pode ser votada", disse Toffoli.
Ele acrescentou ainda que o voto assegura o princípio da igualdade entre todos os cidadãos. "O voto é daqueles raros momentos, senão o único, em que há a perfeita consumação do princípio da igualdade em que todos os cidadãos ricos, pobres, de diferentes raças, opção sexual e credo são materialmente iguais entre si. O voto da pessoa mais rica vale o mesmo que o da pessoa mais pobre e mais despossuída deste país."
Barroso também se mostrou contrário ao atual modelo de financiamento de campanha, que, para ele, só aumenta a desigualdade. "O papel do direito é procurar minimizar o impacto do dinheiro na criação de desigualdade na sociedade e acho que temos uma fórmula que potencializa a desigualdade em vez de neutralizá-la", disse.
O magistrado, porém, afirmou não ser totalmente contra a contribuição por parte de empresas privadas, mas defendeu que caberia ao Congresso criar regras mais justas.
Na ação direta de inconstitucionalidade, movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a entidade pede que o STF considere inconstitucional trecho da Lei Eleitoral que autoriza a doação por parte de pessoas jurídicas.
Pela lei atual, pessoas jurídicas podem doar valores de até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao das eleições. Pessoas físicas também podem fazer doações, no limite de 10% do rendimento.
Esse dinheiro faz parte do Fundo Partidário Nacional (formado por recursos do Orçamento, multas e doações), distribuído às legendas de acordo com a sua representatividade na Câmara dos Deputados. No entanto, as empresas privadas também podem fazer as doações diretamente aos partidos políticos.
Toffoli entendeu que é inconstitucional a regra atual, mas, ao contrário do ministro Fux, que propôs dar ao Congresso 24 meses para apresentar uma lei regulando a questão, Toffoli disse que prefere esperar eventual maioria no Supremo para derrubar a lei para, então, se manifestar sobre isso.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e entidades da sociedade civil, entre elas a própria OAB, já haviam se manifestado ontem a favor da proibição de doações pelo setor privado.