A presidente Dilma Rousseff apresentou nesta segunda-feira os vetos ao texto do Código Florestal, enviado ao Planalto há um mês pelo Congresso Nacional. As justificativas constam no Diário Oficial da União. A presidente vetou completamente os artigos 1, 43, 61, 76 e 77 do texto, e fez vetos parciais aos artigos 3, 4, 5 e 26. O Planalto publicou também a Medida Provisória que altera as regras do código. Agora, o governo enviará o texto ao Congresso Nacional. Caberá aos parlamentares votar o veto presidencial e as alterações.
A Medida Provisória preencherá o buraco deixado pelo veto e traz novidades para contemplar os pequenos agricultores. A presidente optou por editar a medida porque qualquer MP tem força de lei a partir de sua publicação, ou seja, seus efeitos são imediatos. Mas o governo pode enfrentar turbulências na Câmara, que tem uma expressiva bancada ruralista, e já impôs duas derrotas ao Planalto, aprovando textos que flexibilizavam e ampliavam as ocupações em áreas de proteção ambiental. A presidente Dilma cortou da legislação todo o artigo que regulariza propriedades que destruíram sua vegetação nativa. Também retirou a possibilidade de estados e municípios definirem as áreas de proteção perto de rios em regiões urbanas, além de classificar mangues, topos de morro e encostas como áreas que devem ser preservadas.
O parecer do governo foi apresentado na sexta-feira no Palácio do Planalto pelos ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, da Agricultura, Mendes Ribeiro, e do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas. Um ponto importante vetado foi o dispositivo que previa que cada município definiria o seu próprio conceito de área de preservação permanente (APP), item considerado uma ameaça ao meio ambiente. Assim, tanto nas áreas rurais quanto nas urbanas, seguem protegidas as dunas, os manguezais e os topos de morro.
Ao vetar o artigo 1, Dilma alegou que o texto inicial carecia de ?parâmetros que norteiam a interpretação e a aplicação da lei". Na versão aprovada pela Câmara, os parlamentares haviam suprimido itens contidos no projeto apresentado no Senado, como o reconhecimento de florestas e demais vegetações nativas como bens de interesse comum. O artigo trata justamente dos objetivos do Código Florestal. A presidente ainda vetou o inciso XI do artigo 3. O Planalto justificou a decisão informando que o texto original não estabelecia um período de descanso da terra justamente na seção que tratava das ações para recuperar a capacidade de uso dos solos.
Foram vetados ainda o parágrafo 3 do artigo 4 e o artigo 43, sobre as recuperação das Áreas de Preservação Permanente. O texto previa o dever de recuperar APPs em toda bacia hidrográfica em que se localiza o empreendimento e não apenas na área no qual este está instalado. O Planalto justificou o veto dizendo que ?trata-se de obrigação desproporcional". As APPs são regiões a serem protegidas com a função de preservar recursos hídricos, estabilidade geológica e biodiversidade, entre outros. O texto enviado pelo Congresso ao Planalto deixava as regras de recuperação nas APPs indefinidas nas margens de rios com mais de 10 metros de largura, o que, na opinião de críticos, trazia enorme insegurança jurídica.
Outro artigo vetado foi o 61, que trata da recuperação da vegetação às margens dos rios em propriedades que contenham área de preservação permanente. Em sua redação final, da Câmara, esse item previa que propriedades de qualquer tamanho com rios com largura de até dez metros deveriam recompor uma faixa de quinze metros da margem do curso d´água. A proposta do governo é uma recomposição mais flexível para donos de terras com menos de quatro módulos fiscais, ou seja, de pequenas propriedades. Um módulo fiscal varia, de acordo com o município, de 5 a 110 hectares. De acordo com o cálculo de técnicos do governo federal, um módulo equivale, em média, a 20 hectares.
Para propriedades com tamanho entre quatro e dez módulos fiscais, a recomposição deve ser de vinte metros quando houver um rio com até dez metros de largura e varia de trinta a cem metros quando o rio tiver mais de dez metros de largura. Para terras que meçam mais de dez módulos fiscais, a recuperação tem de ser de trinta metros da margem do curso d?água quando o rio tiver largura menor do que dez metros; e de trinta a cem quando o rio tiver mais de dez metros de largura. Nesses dois casos, a recuperação da vegetação tem de ser integral. ?Os grandes tem condições de recuperar tudo o que foi degradado?, afirmou Izabella Teixeira. Segundo a ministra, estudos feitos por especialistas a pedido do governo comprovaram não serem necessárias faixas de mais de cem metros de largura na borda dos rios para garantir o equilíbrio dos ecossistemas.
A presidente também vetou o artigo 76, que dava ao governo prazo de três anos para apresentar projeto de conservação e regeneração dos biomas brasileiros ao Congresso. Segundo ela, o parágrafo fere o princípio de separação dos Poderes. O último artigo vetado por Dilma foi o 77. A aprovação do texto que chegou às mãos de Dilma Rousseff ocorreu em meio a uma rebelião na base aliada, que impôs ao governo uma derrota, ao colocar a proposta em pauta sem que houvesse acordo. Dilma quer agora evitar que o problema se repita.
O Código Florestal estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, dispõe sobre as áreas de preservação permanente e as áreas de reserva legal. Além disso, define regras gerais sobre a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e a prevenção dos incêndios florestais.