O Ministério Público Eleitoral, por meio do Procurador Regional Eleitoral, multou o secretário e pré-candidato petista ao Governo do Estado, Antônio José Medeiros e o Partido dos Trabalhadores (PT) em R$12,5 mil cada por propaganda extemporânea. A representação foi movida pelo procurador eleitoral, Kelston Lages. A decisão cabe recurso, onde a defesa terá um prazo de 24 horas, após terem sido notificados.
Pelo entendimento do Ministério Público Eleitoral, ao realizarem a Caravana em comemoração aos 30 anos do Partido, o partido fez propaganda extemporânea do candidato e do partido em afronta ao disposto nos artigos 36 e 39, § 6º, da Lei nº 9.504/97. A publicação da notificação no Diário Eletrônio foi realizada no último dia 19, sendo assinado pelo juiz relator Manoel de Sousa Dourado.
O documento explica que a Procuradoria Regional Eleitoral ?julgou procedente a representação, em razão da propaganda indireta ou subliminar praticada e do alcance por ela obtido, dar provimento parcial ao pedido do Ministério Público Estadual?, conforme rege o artigo 36 § 3º, da Lei 9.504/97. Consta ainda no documento que as comemorações do partido vinham sendo realizadas em local aberto ao público e em um período que antecede o permitido por lei (5 de julho).
Procurado pela reportagem do Jornal Meio Norte, o advogado de defesa do partido informou que os representados ainda não haviam sido notificados, mas que recorreriam da decisão em tempo hábil. O argumento utilizado pela defesa, segundo o advogado, será o mesmo. ?Não fomos notificados, mas vamos recorrer ao pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) utilizando o mesmo argumento de que a Caravana se tratou de uma comemoração intrapartidária?, adianta. (M.M)