Durante o período de crise sanitária da Covid-19, projeto de Lei 2115/20 dispensa o cumprimento do número mínimo de dias letivos na educação básica e no ensino superior desde que seja cumprida a carga horária mínima que para educação básica deve ser 800 horas por ano ao longo de 200 dias e na educação superior é também de 200 dias.
Desta forma, as universidades deverão abreviar os cursos quando os alunos concluírem pelo menos 75% do internato em Medicina e pelo menos 75% do estágio curricular obrigatório em Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia.
Deputado Nicoletti que pandemia exige medidas rápidas, eficientes e diretas (Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)
Para o deputado Nicoletti (PSL-RR), a situação de pandemia exige medidas rápidas, eficientes e diretas, especialmente no que diz respeito à colocação de profissionais da saúde nos hospitais.
A proposta que tramita na Câmara dos Deputados estabelece que as regras serão válidas se o ano letivo for afetado por medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional (Lei 13.979/20).
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.