A C?mara analisa o Projeto de Lei 1497/07, da deputada J? Moraes (PCdoB-MG), que regulamenta a realiza??o de exames periciais baseados no DNA. Pela proposta, para um laborat?rio ser considerado apto a realizar esses exames, dever? estar capacitado e aparelhado para a pr?tica de gen?tica molecular segundo "regulamento t?cnico" do ?rg?o respons?vel. Atualmente, esse regulamento ? a Resolu??o 302/05 da Ag?ncia Nacional de Vigil?ncia Sanit?ria (Anvisa).
Os respons?veis pelo exame dever?o seguir o procedimento t?cnico previsto em regulamento complementar, sendo permitido o acompanhamento das partes, representadas por assistentes t?cnicos admitidos em ju?zo. Esse regulamento complementar dever? indicar ainda os tipos de exames gen?ticos para determina??o de v?nculo biol?gico.
O laudo do exame pericial deve ser assinado por profissional credenciado e habilitado pelo respectivo conselho de classe e que perten?a ao corpo societ?rio ou ao quadro de funcion?rios do respectivo laborat?rio (p?blico ou privado). Fica proibida a utiliza??o do material examinado para outros fins que n?o sejam aqueles do motivo da per?cia, exceto se houver ordem judicial, com concord?ncia expressa do periciado ou de todos os sucessores.
Aux?lio ao juiz
O projeto tamb?m altera o C?digo de Processo Civil para adequar sua reda??o ? proposta, permitindo que peritos da institui??o que efetuarem o exame auxiliem o juiz no processo. Atualmente, a lei limita esse aux?lio aos peritos escolhidos entre profissionais de n?vel universit?rio devidamente inscritos no ?rg?o de classe competente.
Outra mudan?a no c?digo ? a inclus?o de artigo estabelecendo que, em se tratando de exame gen?tico de DNA, caso os procedimentos de identifica??o dos periciados, coleta, lacre e envio das amostras n?o se realizem no estabelecimento nomeado para a realiza??o da per?cia, o juiz dever? nomear respons?vel para essa fase ou para as demais, se forem distintas.
Grupo de Trabalho
A proposta, segundo a deputada, foi formulada por um grupo de trabalho integrado pelo Minist?rio P?blico de Minas Gerais, Anvisa e outros ?rg?os p?blicos, al?m de laborat?rios e entidades privadas ligadas ao assunto. "O objetivo ? garantir n?o s? a seguran?a jur?dica das partes envolvidas, como a observ?ncia dos rigores t?cnicos da per?cia, com a regula??o dos procedimentos de identifica??o das partes, coletas das amostras, t?cnicas admitidas e requisitos do laudo, entre outros", lista J? Moraes.
Ela lembra que a confiabilidade do exame de DNA (100% de certeza na exclus?o da paternidade e a probabilidade de inclus?o de at? 99,999999% na determina??o do v?nculo biol?gico) depende do respeito a cuidados na coleta do material, da quantidade de alelos (uma das formas alternativas de um gene) analisados e da capacidade t?cnica dos peritos e dos laborat?rios.
Segundo a deputada, a dimens?o da import?ncia da prova pericial do exame de DNA pode ser notada nas estat?sticas do Registro Civil. Os dados indicam que cerca de 30% das crian?as nascidas no Brasil n?o t?m o pai declarado em seu registro. "Esse ?ndice ? alarmante e causa um s?rio problema de ordem emocional, social e econ?mica", afirma.
Tramita??o
A proposta foi apensada ao PL 4097/04, do deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), que tamb?m define normas para a realiza??o e an?lise de exames gen?ticos em seres humanos.
Os dois projetos ser?o analisados, em car?ter conclusivo, pelas comiss?es de Seguridade Social e Fam?lia; e de Constitui??o e Justi?a e de Cidadania.