A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em segundo turno o Projeto de Lei 415/2023, que prevê um aumento de 298% no salário do governador Romeu Zema (Novo), passando de R$ 10.500 para R$ 41.845,49. O texto também inclui a ampliação da remuneração do vice-governador, Mateus Simões (Novo), bem como de secretários e secretários adjuntos do estado.
A votação do PL 415/2023 foi realizada em reunião extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na tarde desta quarta-feira (19). O projeto recebeu votos favoráveis de 39 deputados, enquanto 18 parlamentares votaram contra.
O Projeto de Lei 415/2023 foi apresentado pela Mesa da Assembleia a pedido do governador Romeu Zema. De acordo com o chefe do Executivo, os salários do governador, do vice-governador e dos secretários estão congelados desde 2007, e é necessário um reajuste para "atrair e manter os mais competentes nos quadros técnicos" do estado.
Projeto que aumenta em 298% salário de Romeu Zema é aprovado em 2º turno
No entanto, a inflação acumulada de janeiro de 2007 a março de 2023, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é de 152,76%.
Como serão os salários
O texto prevê que o aumento da remuneração do governador será escalonado em três anos, de R$ 10.500 para:
- R$ 37.589,96 a partir de 1º de abril de 2023;
- R$ 39.717,69 a partir de 1º de fevereiro de 2024;
- R$ 41.845,49 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
No salário do vice-governador, o texto prevê acréscimo de 267%. O valor passaria de R$ 10.250 para:
- R$ 33.830,96 a partir de 1º de abril de 2023;
- R$ 35.745,92 a partir de 1º de fevereiro de 2024;
- R$ 37.660,94 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Já o subsídio dos secretários de estado, atualmente em R$ 10.000, seria ampliado em 247% para:
- R$ 31.238,19 a partir de 1º de abril de 2023;
- R$ 33.006,39 a partir de 1º de fevereiro de 2024;
- R$ 34.774,64 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
O projeto também estabelece aumento de 247% para os secretários adjuntos. A remuneração passaria de R$ 9.000 para:
- R$ 28.114,37 a partir de 1º de abril de 2023;
- R$ 29.705,75 a partir de 1º de fevereiro de 2024;
- R$ 31.297,18 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Segundo a justificativa do PL, "foram utilizados como referência os subsídios estabelecidos para o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, no caso do governador, e aqueles fixados para o deputado estadual, no caso dos secretários do estado".
Já para as remunerações do vice-governador e do secretário adjunto, "foi utilizado o percentual de 90% dos valores previstos, respectivamente, para o governador e para o secretário de estado".
O projeto aprovado limita as remunerações extras pagas a secretários, vice-governador e governador por participação em conselhos fiscal ou de administração. O texto estabelece que eles podem participar de apenas um conselho administrativo ou fiscal da administração direta ou indireta.