Projeto de Lei que prevê a proibição do uso de animais no desenvolvimento, experimento e testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes foi apresentado pelo deputado estadual Dr. Hélio (PL).
Segundo o documento, a arrecadação proveniente de multas das infrações será destinada para o custeio das ações de conscientização da população sobre a guarda responsável e os direitos dos animais; às instituições, abrigos e santuários de animais; e/ou os programas de controle populacional de animais por meio da esterilização cirúrgica, bem como aos que visem à proteção e ao bem-estar animal.
Segundo Dr. Hélio, atualmente, diversos métodos alternativos são reconhecidos pelo Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal (CONCEA) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para a validação dos cosméticos sem a utilização de testes nos animais.
A utilização dos animais mostra-se cruel e desprovida de bases éticas e científicas. A não utilização dos animais em testes e experimentos é uma tendência mundial e irreversível, seja do ponto de vista ético, seja do ponto de vista econômico e científico.
Os testes de cosméticos em animais já são proibidos em 37 países, incluindo tanto países desenvolvidos, como os 28 integrantes da União Europeia, Israel, Noruega, Suíça, Taiwan e Nova Zelândia, quanto países em desenvolvimento, como Índia, Turquia e Guatemala. O infrator estará sujeito às sanções previstas no art. 72 da Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais. A fiscalização dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação das multas decorrentes da infração ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Estadual.